O Supremo Tribunal Federal definirá se as empresas de telecomunicações têm direito a créditos do ICMS sobre a aquisição de energia elétrica. A disputa com os estados, já analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, é bilionária.
O ministro Luiz Fux aceitou um recurso da Oi sobre o assunto. A companhia questiona uma decisão de 2008 do Tribunal de Justiça do Paraná que negou o uso de créditos do imposto estadual. “Os contornos constitucionais do debate clamam o pronunciamento da Suprema Corte, para soterrar quaisquer divergências sobre o tema”, afirma o ministro na decisão.
Na prática, o Supremo vai reabrir o debate sobre o assunto, depois de o STJ ter decidido a questão a favor dos contribuintes. Em maio de 2012, a 1º Seção definiu que as empresas têm direito a usar os créditos do ICMS na aquisição de energia elétrica. O caso analisado era da Brasil Telecom (atual Oi) contra o estado do Rio Grande do Sul. Somente neste caso, os créditos pleiteados pela empresa atingem cerca de R$ 500 mil por mês, de acordo com estimativas do processo.
Na ocasião, a maioria dos ministros da seção seguiu o entendimento do relator do caso, o próprio ministro Luiz Fux. Quando o caso começou a ser analisado, em 2010, Fux ainda era ministro do STJ. Para ele, a energia passa por um processo de industrialização. Além disso, é insumo essencial e inerente à prestação do serviço de telecomunicação.
Para o advogado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, que representa a Oi nos processos, seria melhor que a questão não fosse analisada pelo Supremo, já que a jurisprudência do STJ é favorável aos contribuintes. “Por outro lado, os estados estão recorrendo das decisões desfavoráveis. Mais cedo ou mais tarde, a discussão chegaria ao Supremo”, diz o sócio do escritório Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados Associados.
Na decisão, o ministro Fux diferenciou, sem entrar em detalhes, o caso das teles do que envolve o setor supermercadista. Ambos discutem o aproveitamento de créditos decorrentes da aquisição de energia elétrica. Como o STF já reconheceu a repercussão geral no processo dos supermercados, alguns ministros não vinham aceitando analisar a discussão travada pelas teles. “Há diferença, pois a energia elétrica é essencial ao serviço de telecomunicação. Não é possível falar ao telefone sem eletricidade. Não é o caso dos supermercados”, afirma Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, que defende a Oi.
Apesar do precedente favorável aos contribuintes no STJ, a discussão sobre o aproveitamento dos créditos ainda não foi finalizada na corte. Os ministros decidiram analisar novamente o caso a partir de um recurso repetitivo. O julgamento não tem data para ocorrer, mas seu resultado vai orientar os tribunais estaduais no julgamento de casos semelhantes. “Como não houve alteração na legislação, é de se esperar que o resultado favorável seja mantido”, afirma o advogado Guilherme Cezaroti, do escritório Campos Mello Advogados.
A discussão é antiga. Desde 2001, os estados pararam de aceitar crédito de ICMS destacado na compra de energia elétrica. A Lei Complementar 102, de 2000, restringiu a aplicação do artigo 33 da Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1966). Pela regra, a energia elétrica só gera créditos do imposto estadual quando usada em processos de industrialização.
As empresas defendem, porém, que o Decreto 640, de 1962, equiparou os serviços de telecomunicação à atividade industrial. Dessa forma, poderiam usar os créditos. Para os estados, isso só poderia ocorrer se o serviço prestado pelas teles passasse por industrialização, o que demandaria uma verdadeira transformação da matéria-prima.
A Oi informou que não comenta ações judiciais em andamento.