A TIM e a Oi foram multadas pela Anatel em R$ 6,9 milhões e R$ 5,6 milhões, respectivamente, por não oferecerem roaming aos assinantes de outras operadoras nas cidades com menos 30 mil habitantes.
A Anatel, por meio do edital de venda das faixas de 3G, obrigou as empresas a levar a telefonia móvel a essas cidades, dividindo o número de municípios entre as quatro operadoras nacionais. O edital previa também que a operadora responsável pelo atendimento de tais cidades deveria garantir o roaming dos usuários das outras prestadoras e, assim, se evitaria a duplicação das redes, como explicou o conselheiro relator da matéria, Marcelo Bechara. “Basta que ao menos uma atenda, mas evidentemente ela deva permitir o acesso dos visitantes de outras prestadoras”, diz o conselheiro.
Acontece que a TIM e a Oi, de acordo com os Processos Administrativos de Apuração de Descumprimento de Obrigação (Pados) julgados nesta quinta (21), não atenderam a essa regra, estabelecida no item 4.15 do edital. A Oi alegou que não houve descumprimento da obrigação porque a rede estava disponível e, portanto, as outras operadoras é que deveriam ter procurado a Oi para fechar os acordos de roaming. Além disso, segundo a operadora, quando a fiscalização da Anatel constatou o problema, os acordos de roaming estavam sendo negociados; mas, para a Superintendência de Serviços Privados (SPV), as empresas iniciaram as tratativas após tomarem ciência de que a Anatel estava fiscalizando o cumprimento das obrigações.
O conselheiro Marcelo Bechara entende, entretanto, que a obrigação é da empresa que detém a rede permitir que os assinantes em roaming das concorrentes tenham o serviço e, portanto, ela deveria ter os acordos de roaming tão logo a rede estivesse operante. Bechara observa que a falta de acordo de roaming com as demais operadoras prejudicou os assinantes nos 1.836 municípios não cobertos à época.
Além dos argumentos apresentados pela Oi, a TIM acrescentou que a empresa cumpriu a obrigação, ainda que tardiamente. Bechara explica que isso foi considerado no cálculo da multa.
Em nota, a TIM informou que “esclarece que ativou a facilidade de roaming para usuários das demais prestadoras do SMP no momento em que foi demandada. A facilidade, hoje, está ativa e funciona normalmente. É preciso analisar a íntegra do processo administrativo, lembrando que é direito da TIM apresentar um Pedido de Reconsideração ao órgão regulador”.