O julgamento da anuência prévia de compartilhamento de rede apresentada pela Oi e pela TIM revelou que nem todos os fornecedores têm equipamentos preparados para separar a transmissão do sinal das empresas em frequências distintas. O pedido das empresas é para que fossem compartilhados os equipamentos (transmissores, antenas etc), mas cada uma ficaria na sua faixa do espectro. Com a impossibilidade técnica, em alguns casos, de operar em duas faixas simultaneamente, a Anatel determinou que o compartilhamento entre as operadoras será de rede e também de frequência, até que os fornecedores dos equipamentos façam os ajustes necessários.
O conselheiro relator da matéria, Rodrigo Zerbone, diz que o prazos previstos para essa adaptação técnica são informados pelos fornecedores mas, a pedido das empresas, essa informação foi ocultada da versão pública do processo. Zerbone explica que essa questão não é impeditiva para a concessão da anuência prévia, até porque o compartilhamento de radiofrequência é considerado uma maneira de usar o espectro de forma eficiente e está previsto na regulamento de condições de uso da faixa. A Anatel irá realizar, contudo, o acompanhamento dessa questão porque o compartilhamento de frequência exige uma nova anuência prévia.
Por ser um tema novo, a agência ainda não tem resposta para todas as questões, como por exemplo, o licenciamento das estações radiobase. Zerbone diz que as condições para o licenciamento de estações compartilhadas devem ser definidas o mais rápido possível para que não seja gerada uma insegurança jurídica.
As informações prestadas pelas empresas convenceram o conselheiro de que a qualidade do serviço está garantida. “A garantia de atendimento ao consumidor está no contrato (entre as empresas). E eles propuseram uma solução para a necessidade de expansão da rede que parece ser adequada”, diz ele, mais uma vez sem entrar nos detalhes protegidos por sigilo.
Zerbone acha que o acordo pode beneficiar o usuário na medida em que reduz o custo da rede, o que poderá levar a uma redução de preço e à antecipação de metas de cobertura.