A Brasil Telecom|Oi não vai mais precisar divulgar em dois jornais de grande circulação, por um determinado período, a restituição de valores aos consumidores que foram cobrados indevidamente. No entanto, continua valendo a decisão de devolver os valores pagos pelos consumidores em dobro até 2015.
A decisão foi tomada pelo juiz titular da Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Amaury Kuklinski.
Conforme o grupo Oi, a ação seria muito onerosa, e por isso o juiz dispensou a empresa de fazer tal publicação. A ação que condenou a empresa foi proferida em 2012, mas o julgamento em trânsito durou até 2010.
Até 2015 os valores devem ser restituídos aos usuários da empresa, restando ainda dois anos para tal. Mesmo dispensando a necessidade das publicações, o juiz solicitou a divulgação para a imprensa em geral para que os consumidores lesados tenham conhecimento da decisão e possa ingressar com pedido de restituição dos valores cobrados em suas faturas telefônicas no estado.
No caso, a Telems prestava serviços adicionais aos usuários, sendo eles obrigados a comprar um aparelho bloqueador do sistema pelo preço de R$ 30. O bloqueio deveria ser feito gratuitamente pela Telems.