O Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, Rodrigo Terra, obteve decisão favorável da Justiça, em ação civil pública, condenando a empresa de telefonia Oi a pagar multa de R$ 200 mil para o Fundo de Defesa do Consumidor a título de indenização por danos morais coletivos.
A ação se baseou na representação feita pela Associação de Moradores do Alto Bela Vista, em Jacarepaguá, que há um ano pedia o reposicionamento da fiação da comunidade. Os cabos de telefonia estavam soltos nos postes, emaranhados e em contato com a rede elétrica, após serem realizadas obras de urbanização no local.
A Justiça deferiu a liminar obrigando a empresa a reposicionar os cabos, o que foi prontamente resolvido. Em razão do eventual dano moral sofrido pelo consumidor e do dano à coletividade pela má prestação do serviço de telefonia, o Ministério Público decidiu recorrer da decisão e requereu indenização coletiva. Em acordão proferido pelos Desembargadores da 17ª Câmara Cível, no último dia 03, com sustentação oral da Procuradora de Justiça Denise Muniz de Tarin, o recurso foi julgado procedente por unanimidade de votos.