02/11/2024

Embratel indenizará lavrador por inscrição indevida na Serasa

A Embratel terá que pagar indenização de R$ 10 mil a um lavrador de Matões que teve o nome negativado na Serasa Experian (Empresa de análises e informações para decisões de crédito), conforme decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que elevou o valor fixado em primeira instância por danos morais, que era de R$ 911,50.

A relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Duarte, entendeu que houve motivo para majorar a condenação, após avaliar as condições do ofendido e do porte econômico do causador do dano. Segundo ela, a reparação deve, obrigatoriamente, atender ao caráter pedagógico, sem descuidar dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Os desembargadores Raimundo Barros (revisor) e Nelma Sarney acompanharam o voto da relatora.
De acordo com os autos, o lavrador tentava fazer compras numa loja de pneus em Matões, em janeiro passado, quando foi informado que constava débito com a Embratel, de R$ 91,15, em seu nome, tendo sido incluído no cadastro da Serasa. Inconformado, ingressou com ação por danos morais, alegando nunca ter assinado contrato ou ter possuído linha telefônica da empresa.

A sentença da Justiça de 1º grau estabeleceu indenização equivalente a dez vezes o valor alegadamente devido, declarou a inexistência da dívida e a obrigação da empresa em retirar o nome do lavrador da Serasa, no prazo de cinco dias, sob pena de multa. O lavrador apelou, pedindo majoração para, no mínimo, R$ 10 mil, enquanto a empresa contestou e disse não haver razão para reforma, por considerar não ter existido dano moral, alegando tratar-se de mero aborrecimento.

No julgamento do recurso, a relatora analisou que um dos documentos apresentados indicou que a inscrição indevida foi feita em outubro de 2009, enquanto a retirada do nome só se deu em fevereiro de 2012, após deferimento da liminar. Considerou ínfimo o valor fixado em 1º grau, se comparado com outras condenações do próprio TJMA. Votou pela reforma da sentença, para majorar a indenização e estabelecer data inicial para contagem de juros a partir do evento danoso.
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