A empresa TIM Celular irá pagar indenização de R$ 15 mil, por Danos Moraes, à Associação dos Servidores Federais em Transportes (ASNDER-PB). A decisão foi tomada ontem (14), durante sessão ordinária da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O relator da ação foi o desembargador Leandro dos Santos, que reconheceu o dano moral causado à Associação pela empresa de telefonia celular, por ter inscrito indevidamente o nome da entidade em cadastros de proteção ao crédito. Conforme o recurso de ‘Apelação Cível’ (nº 200.2008.046155-7/001), oriundo da 14ª Vara Cível da Capital, a Associação, após firmar um contrato de adesão aos serviços da empresa, passou a receber cobranças da TIM por serviços prestados a seus associados, sem que tivesse firmado qualquer relação de consumo com a TIM nesse sentido.
A entidade classista não reconhecendo os débitos a ela imputados e, por essa razão, tentou junto a empresa buscar uma solução. Sem sucesso, a entidade teve seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito. A entidade relata, em suas razões de recurso, que após ter o nome inserido no Serasa foi impedida de pleitear qualquer tipo de negócio, firmar contratos, bem como consolidar qualquer transação financeira, sendo prejudicada na sua razão social. Nesse sentido, ajuizou ação judicial de reparação. A TIM, por sua vez, alegou, a inexistência de qualquer ato ilícito por parte da empresa na cobrança.
Na sentença, o relator da ação considerou que a prestadora de serviços de telefonia não poderia usar de parceria firmada com a Associação para promover cobrança de serviços prestados aos associados da entidade. “A empresa de Telefonia deve ser responsabilizada pelo dano causado à Associação, que em momento algum provou ter assumido junto a TIM responsabilidade por débitos pela prestação de serviços a seus associados,” argumentou o relator Leandro dos Santos.