24/11/2024

Decreto com nova legislação de telecom é publicado no México

Após a sanção do presidente Enrique Pena Nieto na segunda-feira (10), foi publicado no Diário Oficial do México ontem (11), o decreto com a reforma na legislação de telecomunicações naquele país. As mudanças regulatórias visam impedir a concentração de poder de empresas no setor, notadamente o grupo América Móvil, que controla cerca de 70% do mercado mexicano e, no Brasil, é o controlador da Claro, Net, Embratel e Star One. O texto foi apresentado em projeto em março, visando ainda fomentar o acesso universal aos serviços de televisão, rádio, telefonia e dados ao melhorar a competição no setor.

O decreto afirma que o governo irá “castigar severamente” toda manifestação de concentração de poder no setor que evite a livre concorrência. Para tanto, o texto determina a criação de duas entidades: a Comissão Federal de Concorrência Econômica (CFCE) e do Instituo Federal de Telecomunicações (IFT); ambos como órgãos constitucionais autônomos. Entre as diretrizes da CFCE está “ordenar medidas para eliminar as barreiras à competição e à livre concorrência, prevenir e evitar monopólios, práticas monopólicas e concentrações”; além de organizar a desincorporação de ativos, deveres, partes sociais e ações de agentes econômicos “nas proporções necessárias para eliminar efeitos anticompetitivos”.

O IFT assumirá o papel de regulador de radiodifusão e telecomunicações, e deverá proporcionar leis para regular de forma assimétrica os participantes para incentivar a competição. Além disso, a entidade irá impor limites à concentração nacional e regional de frequências, incentivando o compartilhamento de propriedade para que empresas consigam oferecer serviços em uma mesma localidade.

O órgão contará com um “Conselho Cidadão” para assegurar a independência e uma política editorial “imparcial e objetiva”. A entidade terá nove conselheiros honorários eleitos após consulta pública pela Câmara de Senadores. O presidente desse órgão também será eleito dessa forma e terá mandato de cinco anos, com possibilidade de reeleição.

O decreto afirma que iniciará a instalação de uma rede compartilhada de telecomunicações antes do final de 2014, com previsão de operação até o final de 2018. Essa rede contemplará o aproveitamento de “pelo menos” 90 MHz de espectro liberado com a transição do dividendo digital, ou seja, da faixa de 700 MHz, com recursos de rede de fibra da Comissão Federal de Eletricidade, agência reguladora do setor elétrico. Essa entidade ainda deverá ceder totalmente a concessão para instalar, operar e explorar uma rede pública de telecomunicações, transferindo todos os recursos e equipamentos necessários para isso, com exceção da fibra ótica, direitos de passagem, torres, postes, edifícios e instalações, que ficarão a cargo da CFCE.
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