A empresa de telecomunicações Embratel foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de 50 salários mínimos, o equivalente a R$ 33,9 mil, a um empresário de Piracicaba – SP. Ele entrou com uma ação na Justiça depois que seu nome foi incluído em serviços de proteção ao crédito por um suposto atraso no pagamento de uma conta de telefone no valor de R$ 113. A indenização foi determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em segunda instância, mas ainda cabe recurso.
O empresário, que pediu para não ser identificado, contratou um combo de TV, telefone, internet com uma empresa de TV a cabo que terceiriza o serviço telefônico da Embratel. Em 2011 ele realizou uma reforma no apartamento, passou a morar em outro local e suspendeu o serviço contratado temporariamente.
“Meu cliente foi fazer uma compra e o cadastro dele não foi aprovado por haver uma restrição de crédito. Só então descobriu o problema e decidimos entrar com uma ação por danos morais contra a empresa”, explicou o advogado Roberto da Silva Ferreira, que cuida do caso.
Ferreira contou que a ação foi vencida em primeira instância e o juiz definiu indenização de R$ 1 mil, mas por entender que o valor era pequeno, o cliente recorreu. No último dia 27, ficou definido que a dívida seria cancelada e que a Embratel teria que pagar 50 salários.
“O que pode ter acontecido é a empresa de TV a cabo não ter comunicado à Embratel sobre a suspensão da conta. O problema é que meu cliente não tem qualquer contrato com a Embratel, o contrato dele é com a empresa de TV. Ele não podia ser cobrado dessa forma”, disse o advogado.
Entaramos em contato com a Embratel que, por meio da assessoria de imprensa, informou que a política da empresa não permite comentários sobre ações judiciais.