A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou as emendas do Senado a uma proposta da Câmara que obriga as operadoras de telefonia fixa a divulgar a legislação de defesa do consumidor nas listas telefônicas. O projeto é do ex-deputado Luiz Bittencourt.
As emendas restringem a legislação que será divulgada aos dispositivos que definem os direitos básicos do consumidor (artigos 6º e 7º do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90) e os direitos e deveres do usuário de telecomunicações previstos na lei geral do setor (artigos 3º e 4º da Lei 9.472/97).
O relator na comissão, deputado Sandro Alex, recomendou a aprovação das emendas com o argumento de que elas facilitam o entendimento dos cidadãos. “Ao reduzir a abrangência da norma, os direitos e deveres ficam mais evidentes. Seria muito complexo relacionar os mais de cem artigos do Código de Defesa do Consumidor, somados às demais leis e regulamentos relativos à matéria”, destacou.
Sandro Alex lembrou ainda que Luiz Bittencourt é o autor do texto que originou a Lei 12.291/10, que tornou obrigatória a manutenção de exemplares do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
O PL 768/03 foi aprovado na Câmara em 2009 e remetido ao Senado. Lá, recebeu duas emendas, que foram enviadas para exame dos deputados. Antes da Comissão de Ciência e Tecnologia, as alterações propostas já haviam sido aprovadas pela Comissão de Defesa do Consumidor. Agora, ainda dependem de análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.