A Justiça do Paraná condenou a empresa de telefonia Oi a pagar multa de R$ 5,54 milhões por danos morais decorrentes de violações aos direitos dos consumidores. A ação foi proposta pelo Ministério Público (MP), que questionou a falta de informações aos consumidores dos planos “Pluri”, ofertados pela operadora.
De acordo com o MP, a Oi não informava aos clientes a existência de uma “tarifa de completamento de chamada” que incidia em todas as ligações feitas através deste plano. O juiz da 12ª Vara Cível, Marcelo Ferreira, concluiu que houve propaganda enganosa justamente porque o cliente não poderia saber que a tarifa seria cobrada da franquia de minutos adquirida.
O valor da multa foi calculado a partir da existência, detectada pelo MP, de dez milhões de planos que possuem essa tarifa. Os recursos devem ser depositados no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Além da multa, o juiz também determinou que a Oi esclareça aos consumidores do plano Pluri sobre a incidência da taxa, que insira na fatura do consumidor a possibilidade de adesão ou cancelamento sem qualquer bônus, e que respeite a franquia ofertada. O valor de descumprimento para estas determinações é de R$ 2,5 mil por dia.