A empresa Oi S.A. foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais, a uma cliente que teve o nome incluído em cadastros de restrição de crédito. O entendimento unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi de que a consumidora não firmou nenhum contrato do serviço Oi Paggo, que inclui administradora de cartão de crédito, considerada pelos desembargadores uma estranha na relação contratual.
De acordo com o relatório, a cliente entrou com recurso contra decisão de primeira instância que julgou improcedente seu pedido de indenização por danos morais. Ela afirmou que teria tomado todas as medidas para quitar o débito com a empresa, inclusive com o parcelamento da dívida e, mesmo assim, teve sua linha bloqueada.