A Claro deve pagar R$ 2 mil de indenização para o técnico em eletrônica J.G.M., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é do juiz Alisson do Valle Simeão, em respondência pela Vara Única da Comarca de Ibiapina, distante 319 km de Fortaleza – CE.
Conforme os autos, ao tentar realizar compra no comércio, o cliente descobriu que estava com o nome negativado. Ao procurar o SPC, foi informado de que a restrição era relativo à dívida no valor de R$ 72,83, contraída junto à operadora de telefonia.
Em contato com a Claro, ele alegou que não firmou nenhum contrato com a empresa, portanto desconhecia o débito. Apesar das explicações, não conseguiu resolver o problema. Em razão disso, em junho de 2012, J.G.M. ingressou com ação na Justiça. Requereu a retirada do nome dele do rol de maus pagadores e pediu reparação moral. Devidamente citada, a operadora não apresentou contestação.
Ao julgar o caso, no último dia 6 de maio, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de R$ 2 mil, a título de danos morais. Além disso, determinou a exclusão de J.G.M. do cadastro de inadimplentes. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 200,00.
“Nos casos de inscrição indevida em cadastros de restrição ao crédito, o dever de indenizar surge a partir da mera comprovação da ocorrência do ilícito, de onde se presume o dano à honra e à dignidade da pessoa”.