Assombra os corredores da Anatel um processo que se arrasta há cinco anos e versa ainda sobre a compra da Brasil Telecom pela Oi. Nele, com intuito de ficar quite com a autorização daquele negócio, a operadora propõe desembolsar R$ 101 milhões, em parcelas, pelo fim dos processos administrativos que correm na agência. Detalhe: em valores não corrigidos, há três anos, a Oi devia, pelo menos, R$ 2 bilhões em multas.
Como resumiu a, então, Superintendência de Universalização, “a Oi pagaria R$ 101 milhões e celebraria um TAC com a Anatel, prevendo a suspensão e arquivamento de todos os Pados”. Adicionalmente, a empresa também aceita uma contrapartida: assinar um Termo de Ajustamento de Conduta pelo qual promete investir R$ 1,3 bilhão em um “Programa de Qualidade”. Mas o prazo para esse aporte não fica claro.
O sapateado começou em 2008, quando a Anatel, ao modificar as regras do setor de telecomunicações e permitir o casamento de duas concessionárias, elaborou uma lista de 15 temas que precisariam ser cumpridos pela Oi para a compra da BrT. Há ali temas como a ampliação das redes de fibras ópticas, a venda de cartões indutivos, e, em especial no caso, o encerramento dos litígios da empresa com a agência reguladora.
A primeira proposta da Oi era mais modesta, envolvia cerca de 700 processos e a soma de R$ 51 milhões. Nas contas da área técnica, esse acerto não chegava à metade dos PADOs e, pior, representava apenas 2,85% das multas aplicadas. Para a Anatel, na época, o “mínimo aceitável” seria 73% dos processos administrativos em andamento, com pagamento de pelo menos R$ 240 milhões em multas.
Foi daí que a Oi sacou os R$ 50 milhões extras e o TAC. Acontece que, juridicamente, Termos de Ajustamento de Conduta implicam, como sugere o nome, na cessação da conduta danosa ou no reparo do dano. Para a Procuradoria da Anatel, “o Programa de Qualidade não terá o condão de fazer cessar práticas danosas”, donde conclui que a proposta apresentada não se reveste dos requisitos jurídicos necessários à validade da formalização de um TAC”.
Além disso, na longa tramitação do caso há mais de uma referência ao fato de que a melhoria na qualidade dos serviços é questão prevista desde o próprio contrato de concessão. Por vários desses fatores, não surpreende portanto que até aqui, os três votos dados no caso por conselheiros da Anatel determinem a reformulação da proposta de TAC. Mas as semelhanças param aí, de resto, as ‘soluções’ são divergentes.
O conselheiro Jarbas Valente propõe que a Anatel garanta logo os primeiros R$ 51 milhões e encerre um número X de PADOs, um volume incerto diante do prazo transcorrido desde a oferta original. Também defende o encaminhamento do acerto para receber os outros R$ 50 milhões e, ao menos, o início das tratativas que poderão gerar um eventual Termo de Ajustamento de Conduta.
Para o conselheiro Rodrigo Zerbone, o aceite dos R$ 51 milhões cria um complicador, pois ele faz parte do desenho de proposta da Oi que inclui outras “cláusulas”, cuja mais complicada parece ser a ressalva de que “caso o Conselho Diretor da Anatel não concorde em iniciar a negociação da proposta de TAC, a Oi se reserva o direito de não realizar o pagamento adicional de R$ 50 milhões, devendo, contudo, o item 13 dos condicionamentos ser declarado cumprido”.
Além dessa ‘porta dos fundos’ no acordo, vale lembrar que os R$ 51 milhões se referem a uma proposta da Oi que foi considerada inaceitável tanto pela área técnica da Anatel como pelo Tribunal de Contas da União. Já a Procuradoria sustentou, à época, que era uma oferta “viciada”, pouco representativa das multas, que não beneficia os consumidores e sugere “ausência de boa-fé na sua elaboração”.
Zerbone, portanto, quer que a Oi se comprometa em firmar o TAC 180 dias após a edição, pela agência, de um regulamento de TACs, sob pena de ter o condicionamento imposto em 2008 considerado como não cumprido, o que, na letra do determinado, implicaria em ser desfeita a compra da Brasil Telecom, embora isso pareça inverossímil. Mas o processo está suspenso, em vistas, e pode muito bem receber uma quarta opinião divergente no Conselho Diretor.