A operadora Claro foi condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 20 mil ao juiz de Direito Marcelo Silva Moreira. Vítima de fraude, o magistrado teve seu nome indevidamente incluído nos cadastros de restrição ao crédito do SPC e Serasa por uma suposta dívida de R$ 340,77 com a empresa, com a qual afirma nunca haver firmado contrato.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi favorável ao recurso do juiz e não acolheu os argumentos da Claro na apelação. Ambos recorreram da sentença de primeira instância, que fixou a indenização em R$ 5 mil.
O órgão colegiado decidiu, por unanimidade, elevar o valor a ser pago pela empresa. A Justiça de 1º grau já havia determinado aos serviços de proteção ao crédito que cancelassem os registros negativos do juiz referentes à pendência com a operadora.
Nos autos da ação ordinária, Marcelo Moreira afirma que tomou medidas judiciais específicas contra cobranças indevidas de várias empresas com as quais não mantém relação jurídica. Disse que sempre honrou suas obrigações e teve nome limpo na praça.
O juiz informou que, em novembro de 2011, passou a receber cobranças de várias empresas de consumo. Posteriormente, chegaram correspondências comunicando-lhe a inclusão de seu nome em órgãos de restrição ao crédito.
Certo de ter sido vítima de fraude, ao procurar a polícia soube que uma pessoa, passando-se por ele, noticiou extravio/subtração de vários de seus documentos pessoais. O magistrado destacou que os documentos sempre estiveram em seu poder.
Os desembargadores Paulo Velten (relator) Jaime Araújo (revisor) e Raimundo Barros votaram pelo provimento da apelação do juiz, com elevação do valor da indenização, e negaram provimento ao recurso da Claro.