19/11/2024

Oi deve comprovar não ter postura anticompetitiva para não perder BrT

A Anatel atestou parcialmente a análise de alguns dos condicionantes impostos à Oi por ocasião da autorização para a incorporação da Brasil Telecom, em 2008.

A Anatel analisou os itens referentes às imposições referentes à oferta no atacado e no relacionamento com outras prestadoras. O Conselho Diretor da Agência considerou que todos exceto dois itens referentes a esses condicionantes (são os itens 11 do Ato 7828 de 19 de dezembro de 2008, que autorizou a fusão entre as empresas) foram cumpridos. Os itens que não foram considerados cumpridos foram os 11.1.1 e 11.8.

O primeiro exige da Telemar (do Grupo Oi) que crie “processos específicos para agilização do atendimento comercial a outros prestadores de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, no prazo de 03 (três) meses a partir da publicação no Diário Oficial da União deste Ato”. Segundo a análise do conselheiro Jarbas Valente, a área técnica constatou que há indícios de que esses processos não foram criados.

Valente ressaltou que o descumprimento desse tipo de obrigação, se comprovado, pode levar, inclusive, à reversão da anuência, ou seja, a Oi seria obrigada a desfazer a fusão com a Brasil Telecom.

Dada a gravidade da pena, o conselheiro optou por remeter novamente a questão à área técnica para que a prestadora preste mais esclarecimentos em relação a esse item em que não foi possível constatar o cumprimento de obrigações impostas na ocasião da fusão.

Outro item que a Anatel não conseguiu constatar o cumprimento do ato que anuiu a fusão entre Oi e Brasil Telecom foi o item 11.8, que obrigou a Telemar a “dispensar a todas as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo tratamento isonômico e não discriminatório na oferta de EILD”. A Anatel não só não conseguiu constatar essa condição como recebeu denúncias de outras operadoras em relação a condutas anticompetitivas, denúncias que estão em processo de encaminhamento ao Cade.

Uma das denúncias, da Embratel, acusou a Oi de negar fornecimento de EILD para atendimento de um cliente da Embratel (no caso, o Bradesco) e depois oferecer o mesmo serviço ao cliente, com um preço abaixo do oferecido para a Embratel. Nesse caso, a Anatel determinou a abertura de Processo Administrativo de Apuração de Descumprimento de Obrigação (Pado) em relação à denúncia, mas deu a chance para Oi apresentar sua defesa.

De qualquer maneira, ainda que a maior parte das condicionantes tenha sido atendida e aprovada pela agência, a Anatel tem indícios de que em pelo menos dois aspectos a Oi não está cumprindo condicionantes da anuência prévia.

Como bem lembrou o conselheiro Jarbas Valente sobre a gravidade desse fato, se comprovado, só existe uma punição possível nesse caso, previsto no próprio ato: “O não cumprimento das obrigações previstas neste Anexo sujeita a Telemar|Oi à reversão da operação ora anuída”. Cabe à Oi, agora, provar que não teve essa postura anticompetitiva.
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