O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (parte do Norte, Nordeste e Centro-Oeste) decidiu que as operadoras de telefonia móvel Vivo, Oi, Amazônia Celular (pertencente ao grupo Oi) e TIM estão proibidas de determinar prazo de validade de créditos de linhas pré-pagas. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal e entra em vigor assim que as operadoras e a Anatel forem notificadas. A proibição vale para clientes das empresas em todo território nacional.
De acordo com o Ministério Público, impor prazo de validade a créditos pré-pagos manifesta afronta ao direito de propriedade e caracteriza enriquecimento ilícito por parte das operadoras. Além das empresas, o Ministério Público moveu a ação também contra a Anatel.
Para o relator do processo na 5.ª Turma, desembargador federal Souza Prudente, “o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configuram-se um manifesto confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores”.
Souza Prudente também afirmou que as cláusulas limitantes esbarram no Código de Defesa do Consumidor, cujo artigo 39 veda ao fornecedor condicionar o fornecimento de produtos ou de serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
De acordo com a decisão, Vivo, Oi e TIM estão proibidas de subtrair créditos ou impor prazos de validade para sua utilização, devendo reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de todos os usuários que o tiveram interrompido, restituindo a eles a quantia em saldo existente à época da suspensão dos créditos.
A Vivo afirmou que aguarda a notificação do tribunal para se pronunciar. Oi e TIM ainda não comentaram a decisão.