A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acatou o recurso da Vivo, por achá-lo incabível, e a condenou a pagar R$ 100 mil por divulgar, em Rondônia, uma promoção que estava vencida há mais de seis meses. A condenação ocorreu porque a operadora manteve outdoors por meio dos quais convidava clientes de outras operadoras a mudar para seus planos, em troca de descontos de até R$ 800. A informação sobre o prazo da promoção constava na peça, mas em “letras minúsculas, de forma sorrateira”, de acordo com o Tribunal de Justiça de Rondônia.
De acordo com a assessoria, em recurso a empresa alegou violação de diversos dispositivos dos Códigos Civil, de Processo Civil e de Defesa do Consumidor e apontou, ainda, ilegitimidade da associação e ausência de provas. Para a ministra Nancy Andrighi, os pontos tidos como violados pela Vivo não foram discutidos pelo TJ-RO, indicando ausência de prequestionamento. Ainda, segundo a relatora, a existência de propaganda enganosa e do dano moral à coletividade foi definida com base nos fatos e provas do processo, que não podem ser reexaminados em recurso especial.
Além disso, as interpretações divergentes da lei entre tribunais, apontadas pela Vivo para justificar a necessidade de análise do caso pelo STJ, não tratavam de situações idênticas, o que inviabilizou a pretensão recursal. Com isso, a decisão do TJRO ficou integralmente mantida.
A assessoria ainda informou que a ação foi movida pela Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente, do Consumidor, dos Direitos Humanos, do Patrimônio Público e da Moralidade Pública Cidade Verde. Em primeira instância, a condenação foi fixada em R$ 15 mil, mas o TJRO aumentou o valor para R$ 100 mil. O dinheiro será destinado ao Fundo Gestor dos Interesses Difusos Lesados.