Os novos limites mínimos de velocidade contratada pelos assinantes de bandas largas fixa e móvel começaram a valer nesta sexta-feira, 1º de novembro. Pelas metas estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel), as prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 70% da velocidade contratada pelos usuários.
Em outras palavras, na contratação de um plano de 10 Mbps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 7 Mbps. A velocidade instantânea (aquela aferida pontualmente em uma medição) deve ser de, no mínimo, 30% do contratado, ou seja, 3 Mbps. Com isso, caso a prestadora entregue apenas 30% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 70%.
Esses percentuais valem até novembro de 2014, quando serão ampliados conforme detalhado na tabela abaixo.
Prazo | Taxa de Transmissão Média (download e upload) | Taxa de Transmissão Instantânea (download e upload) |
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A partir de novembro de 2012 | 60% da taxa de transmissão máxima contratada | 20% da taxa de transmissão máxima contratada pelo usuário |
A partir de novembro de 2013 | 70% da taxa de transmissão máxima contratada | 30% da taxa de transmissão máxima contratada pelo usuário |
A partir de novembro de 2014 | 80% da taxa de transmissão máxima contratada | 40% da taxa de transmissão máxima contratada pelo assinante |
Os primeiros resultados com as novas metas devem ser divulgados pela Agência em dezembro deste ano.