02/11/2024

STJ mantém validade da regulamentação da Anatel sobre créditos de celulares pré-pagos

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão que restabelece a validade da regulamentação que permite às prestadoras fixarem prazos para utilização de créditos inseridos em planos pré-pagos para telefonia móvel. 

A decisão, que produz efeitos imediatos, foi tomada ontem pelo presidente do STJ, Ministro Félix Fischer, em face de pedido de suspensão de liminar e sentença ajuizado pela Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel e da Procuradoria-Geral Federal. 

Com o pronunciamento do STJ, foram suspensos liminarmente os efeitos das decisões anteriores proferidas pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no curso de ação civil pública. 

Em seu pedido, a Procuradoria Federal Especializada explicou que os créditos devem ter, necessariamente, prazos de validade para evitar aumento de preços ao consumidor e para preservar o modelo de negócio pré-pago, cujo sucesso permitiu a massificação desse serviço de telecomunicações em benefício de milhões de brasileiros – atualmente existem mais de 200 milhões de acessos móveis pré-pagos.

Caso os créditos fossem “eternos” – conforme determinavam as decisões do TRF da 1ª Região – haveria risco de aumento de preços aos usuários em geral, uma vez que as prestadoras teriam que repassar a todos os seus clientes os gastos necessários para manter eternamente linhas ativas deficitárias.

Embora muitos usuários não saibam, as prestadoras têm custos com linhas ativas, como, por exemplo, Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e custos unitários de licenças de “software” da plataforma de pré-pago, além de outros custos operacionais.

Um consumidor que, por exemplo, adquirisse uma linha telefônica pré-paga (chip) com R$ 10,00 de crédito poderia, caso as decisões anteriores prevalecessem, consumir R$ 9,00 (nove reais) e permanecer com saldo de R$ 1,00 eternamente, com sua linha ativa e passível de receber chamadas para sempre, provocando prejuízos operacionais à prestadora, que tenderia a repassá-los integralmente aos consumidores, os verdadeiros prejudicados. A manutenção de “créditos eternos” colocaria, portanto, em risco a existência do modelo de negócio pré-pago, o mais popular do Brasil, utilizado por 80% dos usuários de telefonia móvel.

Vale lembrar que a manutenção eterna das linhas também reduziria a quantidade de números disponíveis para servir à crescente demanda pelo serviço. Em razão da escassez de números, a Agência recentemente determinou a inserção do nono dígito em determinados Estados. Assim, mantendo-se o número (chip/linha) para sempre, sem possibilidade de cancelamento mesmo em caso de inatividade, aumentaria enormemente a demanda do mercado por mais números, o que exigiria a constante inclusão de mais dígitos aos números já existentes.

Com a decisão do presidente do STJ, volta a ter eficácia a regulamentação da Agência, que estabelece:

· Os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade.

· A prestadora pode oferecer créditos com qualquer prazo de validade desde que possibilite ao usuário a aquisição de créditos, de valores razoáveis, com o prazo igual ou superior a 90 dias e 180 dias.

· Sempre que o usuário inserir novos créditos a saldo existente, a prestadora deverá revalidar a totalidade do saldo de crédito resultante pelo maior prazo, entre o prazo dos novos créditos inseridos e o prazo restante do crédito anterior.

· No caso de inserção de novos créditos, antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos. 

Como se verifica das disposições acima, a Anatel permite que existam créditos com variados prazos de validade desde que a prestadora oferte créditos com prazos de validade de 90 dias e 180 dias, de forma que o usuário não se veja obrigado a inserir créditos mensalmente. Além disso, de acordo com as normas da Agência, as prestadoras são obrigadas a revalidar créditos suspensos no momento da inclusão de novos créditos, buscando-se um estímulo ao uso do serviço sem que o consumidor seja onerado com a perda de seus créditos vencidos.
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