A organização Proteste, que atua em favor dos consumidores, acusa Oi, Claro, TIM e GVT de cobrar indevidamente de quem faz o pedido de portabilidade numérica (que permite migrar para outra empresa e manter o número telefônico) e, portanto, deixa de ser cliente.
De acordo com a entidade, as falhas acontecem em todo o país e têm prejudicado quem usa o serviço para as linhas fixa ou celular. Para resolver o problema, a Proteste diz aguardar resposta de um ofício enviado à Anatel em setembro no qual pede providências.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura a proteção de quem for cobrado indevidamente pela operadora antiga. Há o direito de contestar a cobrança, e, em caso de já ter pago, exigir o ressarcimento do valor, em dobro, de acordo com o artigo 42, parágrafo único, do CDC.
O Regulamento Geral de Portabilidade (Resolução nº 460 de 19 de março de 2007) também dispõe como direito básico dos usuários o acesso irrestrito à portabilidade e define deveres das prestadoras.