Desde o dia 16 de janeiro, as companhias que fazem parte da lista das dez empresas mais reclamadas do Procon-SP são obrigadas a expor esta informação em todas as suas lojas, sejam físicas ou virtuais. A regra foi estabelecida pela Lei Estadual n° 15.248/13 e estabelece multa de até R$ 7 milhões, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em caso de descumprimento.
Na prática, a medida começa a valer para as empresas que integrarem o ranking de 2013, que será divulgado em março pelo Procon-SP. De acordo com a lista do ano passado, as teles estão entre as dez mais reclamadas. Telefônica|Vivo é a primeira colocada, seguida da Claro. A Net Serviços ocupa o quinto lugar; a TIM aprece na sexta posição e a Oi é a nona empresa mais reclamada.
De acordo com a lei, a partir da divulgação da lista, as dez empresas mais reclamadas têm 30 dias para começar a veicular a informação em suas lojas. Porém, o padrão, a forma, a localização e o tamanho da divulgação das informações ainda serão definidos pelo governo paulista. De acordo com o Procon-SP, a fiscalização do cumprimento da nova regra será feita somente a partir desta regulamentação.
Segundo o advogado Bruno Boris, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em direito do consumidor, o propósito da lei é de constranger a empresa como forma de obrigá-la a atender reclamações dos consumidores e, assim, sair da lista negativa.
Para ele, não ajudará em nada no dia a dia do consumidor, pois não se pode afirmar objetivamente que a empresa mais reclamada vai prestar um serviço sem qualidade a um determinado consumidor.