A Anatel publicou nesta segunda-feira, 27, no Diário Oficial da União, aviso no qual comunica que o nono dígito nos telefones móveis dos Estados do Amapá (DDD 96), Amazonas (DDDs 92 e 97), Maranhão (DDDs 98 e 99), Pará (DDDs 91, 93 e 94) e Roraima (DDD 95) será implementado a partir de 2 de novembro de 2014. A medida, que já foi implementada no Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, tem como objetivo ampliar os recursos de numeração para o Serviço Móvel Pessoal.
A partir da mudança, o dígito 9 (nove) será acrescentado à esquerda dos atuais números de celular, que passarão a ter o seguinte formato: 9xxxx-xxxx. No momento da discagem, o nono dígito deverá ser acrescentado por todos os usuários de telefone fixo e móvel que liguem para telefones móveis dos Estados do Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará e Roraima (DDD 95), independentemente do local de origem da chamada.
Por um tempo determinado, as ligações discadas com oito dígitos ainda serão completadas, para adaptação das redes e dos usuários. Gradualmente haverá interceptações das chamadas e os usuários receberão mensagens com orientações sobre a nova forma de discagem. Após esse período de transição, as chamadas marcadas com oito dígitos não serão mais completadas.
Além das adequações técnicas por parte das prestadoras de serviço de telecomunicações, essa medida demandará da sociedade a realização de eventuais ajustes em equipamentos e sistemas privados como, por exemplo, equipamentos de PABX e agendas de contatos.
Perguntas e Respostas sobre a inclusão do nono dígito
1. Por que os números de celulares terão o nono dígito?
Para dar continuidade ao processo de aumento da disponibilidade de números de telefones móveis (celulares) no Brasil, iniciado em 2012 com as cidades de Código Nacional 11 (cidade de São Paulo e região metropolitana), atendendo à crescente demanda de novos usuários no país, conforme Resolução nº 553/10 da Anatel.
2. O nono dígito será adicionado aos números de todo o Brasil?
Nesta nova fase, em 2 de novembro de 2014, o nono dígito será implementado nos Estados do Amapá (DDD 96), Amazonas (DDDs 92 e 97), Maranhão (DDDs 98 e 99), Pará (DDDs 91, 93 e 94) e Roraima (DDD 95). Os celulares de todo o País terão o nono dígito até 31 de dezembro de 2016.
A implementação do nono dígito no restante do Estado de São Paulo (DDDs 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19) ocorreu no dia 25 de agosto de 2013. No dia 27 de outubro, a implementação ocorreu em todo o Estado do Rio de Janeiro (DDDs 21, 22 e 24) e no Espírito Santo (DDDs 27 e 28) ocorreu . Na grande São Paulo (DDD 11), o nono dígito existe desde julho de 2012.
3. Qual número será adicionado à frente (à esquerda) dos números de telefones móveis?
O número 9 será acrescentado à frente dos números atuais. Exemplo: o número atual XXXX-XXXX passará a ter o formato 9XXXX-XXXX
4. Os números dos telefones fixos também irão mudar?
Não. Apenas os usuários da telefonia móvel terão o “9” adicionado em seus números. Os telefones fixos continuarão com oito dígitos.
5. O usuário de telefone fixo também terá de discar o nono dígito para chamadas a telefones móveis que ganharem o nono dígito?
Sim. Quem ligar de qualquer telefone – fixo ou móvel – para um telefone móvel que tenha o nono dígito acrescentado terá de incluir o “9” antes do número antigo para que a ligação seja completada.
6. Como serão feitas as ligações de outros Estados para os telefones móveis das áreas que ganharam o nono dígito?
Da mesma forma como são feitas hoje, mas com a inclusão do nono dígito. Exemplo: 0 + Código da Operadora + Código de Área + 9XXXXXXXX
7. As ligações serão completadas caso não seja incluído o número 9?
Por um tempo determinado, voltado para a adaptação das redes e dos usuários, as ligações com oito dígitos ainda serão completadas. Gradualmente, serão feitas interceptações, e o usuário receberá mensagens de voz com orientações sobre a nova forma de discagem. Após esse período, as chamadas discadas com oito dígitos não serão mais completadas.
8. O que ocorrerá 40 dias após os Dias D (dia em que começará a mudança da numeração)?
As chamadas feitas com oito dígitos para números que tenham recebido o nono dígito serão interceptadas pela prestadora e o usuário será orientado a usar a nova numeração. Após os 40 dias, as mensagens SMS e MMS também não serão enviadas se forem usados apenas oito dígitos.
9. O que ocorrerá 100 dias após os Dias D?
As chamadas feitas com oito dígitos para celulares que tenham recebido o nono dígito não serão mais completadas. O usuário ouvirá a mensagem de número inexistente sem qualquer orientação sobre a nova forma de discagem.
10. O nono dígito será adotado em outras áreas de numeração? Quais e quando?
Sim. A Resolução n.º 553/2010 da Anatel determinou a implementação do nono dígito em todo o Brasil.
Confira o cronograma de implementação em todo o Brasil:
11. Durante a mudança, o que acontecerá se o usuário tiver um pedido de portabilidade pendente?
O processo de portabilidade acontecerá normalmente.
12. O usuário pode optar por manter seu número atual com oito dígitos?
Não. A mudança é obrigatória e afetará todos os usuários da telefonia móvel.
13. O que irá acontecer com os créditos do usuário quando o número do telefone for alterado?
Com relação aos assinantes de telefones pré-pagos, a mudança da numeração não afetará nem os créditos nem as suas respectivas validades.
14. A inclusão do nono dígito tem algum custo para o usuário?
Não, ela é gratuita e de responsabilidade das operadoras.
15. Quem irá providenciar a alteração da agenda do usuário?
Cabe ao próprio usuário atualizar os novos números em sua agenda de contatos.
16. O nono dígito será adicionado a todas as empresas de telefonia móvel?
Sim, exceto as empresas que prestam o Serviço Móvel Especializado, usadas para fazer chamadas do tipo despacho, conhecidas como rádio, e regidas pelaResolução n.º 404/05 da Anatel.
17. Os números de rádio irão mudar?
Não. Os números que são usados como terminais de rádio não irão mudar.
18. O que acontecerá se o usuário ligar para um número de rádio incluindo o dígito 9 na frente?
O usuário ouvirá, por um período determinado, uma mensagem informando que o número não mudou e que ele deve fazer a ligação novamente, com o número correto, com apenas oito dígitos.