A Anatel realiza no dia 7 de março, em Brasília, audiência pública para debater a proposta de Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 71 GHz a 76 GHz e 81 GHz a 86 GHz, objeto da Consulta Pública nº 2. O aviso de audiência foi publicado nesta quinta-feira, 27.
A faixa de 70-80 GHz pode ser utilizada em diversas aplicações ou serviços de telecomunicações para conectar pontos fixos a uma distância de alguns quilômetros com alta taxa de transmissão, como, por exemplo, em conexões ponto-a-ponto (P2P) para troca de dados e máquina-máquina (M2M). A faixa também pode ser utilizada, em alguns casos, para interligar estações rádiobase da telefonia móvel, substituindo a fibra óptica.
Na elaboração da proposta, a Anatel levou em consideração:
- o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, que atribui à Anatel a administração do espectro de radiofrequências, expedindo os respectivos procedimentos normativos
- os termos do art. 157 da Lei nº 9.472, de 1997, o qual estabelece ser o espectro de radiofrequências um recurso limitado, constituindo-se em bem público, administrado pela Agência
- os termos dos artigos 159 e 161 da Lei nº 9.472, de 1997, segundo os quais, na destinação de faixas de radiofrequências, será considerado o emprego racional e econômico do espectro e que, a qualquer tempo, poderá ser modificada, desde que o interesse público ou o cumprimento de convenções ou tratados internacionais assim o determine
- a necessidade da Anatel promover e acompanhar a evolução tecnológica das radiocomunicações, editando e atualizando os regulamentos pertinentes
- o interesse e a oportunidade em otimizar o uso do espectro de radiofrequência pela utilização de faixas de radiofrequências acima de 70 GHz para aplicações de enlaces ponto-a-ponto de sistemas ópticos de alta capacidade de transmissão de dados, considerando a demanda crescente por estes sistemas, para implementação de enlaces de conexão das redes de dados de serviços de telecomunicações
- que as faixas de radiofrequências de 71 GHz a 76 GHz e de 81 GHz a 86 GHz são atribuídas ao Serviço Fixo e que as características de propagação nestas faixas são ideais para o uso de enlaces de rádio de curto alcance em redes de alta capacidade
- a proximidade dos grandes eventos internacionais, em que há a previsão de aumento de demanda da utilização de redes móveis, especialmente nos grandes centros urbanos, que demandarão redes de alta capacidade para sua interconexão
- os estudos internacionais para a utilização das faixas de radiofrequências de 71 GHz a 76 GHz e de 81 GHz a 86 GHz pelo Serviço Fixo, de modo a promover a proteção dos serviços passivos de Radioastronomia (RAS), Exploração da Terra por Satélite (EESS) e Pesquisa Espacial (SRS) nestas faixas e em faixas adjacentes, de interferências prejudiciais.
Como resultado da consulta, a Anatel pretende:
- destinar as faixas de radiofrequências de 71 GHz a 76 GHz e de 81 GHz a 86 GHz para utilização por qualquer serviço de telecomunicações, em aplicações ponto-a-ponto, em caráter primário e sem exclusividade, operando de acordo com o Anexo a Consulta Pública nº 2/2014
- estabelecer as condições de uso das faixas de radiofrequências de 71 GHz a 76 GHz e de 81 GHz a 86 GHz.
Com informações da Assessoria Anatel