24/11/2024

Você sabe o que é o ‘Conselho de Usuários’ da telefonia? Entenda.


Muita gente relata ter recebido um torpedo SMS da Oi neste domingo (16) com o texto “Eleicoes para o CONSELHO DE USUARIOS DA Oi. Informacoes no site oi.com.br” e encheram a nossa caixa de mensagens da nossa página no Facebook e em nosso e-mail com dúvidas sobre o que seria esse tal conselho. Tudo bem pessoal, já temos as informações!

A previsão de criação de Conselhos de Usuários constante nos Contratos de Concessão foi realizada por meio do Regulamento de Conselho de Usuários, aprovado pela Resolução n.º 490/2008, da Anatel e agora teve seu regulamento atualizado pela Resolução n.º 624/2013, no qual foram estabelecidas as regras básicas para implantação, funcionamento e manutenção de Conselhos, a serem instalados em sua área de concessão do STFC.
Estes Conselhos têm caráter consultivo com função de proceder à avaliação geral da prestação do serviço e da qualidade de atendimento aos usuários da telefonia fixa e, em consequência, orientar, sugerir e propor melhorias, a serem avaliadas pela prestadora. Os Conselhos de Usuários são compostos por usuários do STFC e por associações ou entidades que possuam em seu objeto características de defesa dos interesses do consumidor. Não é só a Oi que possui esse conselho. Todas as outras empresas de comunicação fixa também são obrigadas a possuir e cadastrar membros no conselho, como a Embratel e Telefónica.

Muita coisa para aprender? Então pra facilitar, vamos dividir em partes:

 O Conselho de Usuários é regulamentado pela Resolução ANATEL 623/13;


 O Conselho de Usuários, integrado por Usuários e por entidades que possuam, em seu objeto, características de defesa dos interesses do consumidor, tem caráter consultivo, voltado para a avaliação dos serviços e da qualidade do atendimento, bem como para a formulação de sugestões e de propostas de melhoria dos serviços de telecomunicações;


 O Conselho de Usuários é uma instância de participação institucionalizada de Usuários no Grupo, não possuindo personalidade jurídica, nem autonomia administrativa, financeira e patrimonial;

 A participação no Conselho de Usuários é de caráter voluntário e não remunerado.


 A Oi, implantará um Conselho de Usuários em cada uma das regiões do país.
 O edital das eleições estará disponível no site da Oi a partir de 06 de março de 2014.


 Cada Conselho de Usuários será composto por até 12 membros, sendo suas vagas preenchidas por 6 usuários dos serviços de telecomunicações e 6 entidades* que possuam em seu objeto, características de defesa dos interesses do consumidor.
 
 Não havendo candidatos eleitos em número suficiente para o preenchimento das vagas de determinada categoria, estas poderão ser preenchidas por candidatos de outra categoria.
Candidatos

Poderão concorrer na categoria Usuários as pessoas físicas residentes e as jurídicas estabelecidas na região de implantação do Conselho de Usuários, que atendam os seguintes requisitos: 
  • Sejam civilmente capazes;
  • Não possuam vínculo e não representem, de qualquer forma, o Grupo Oi;
  • Não sejam membros de outro Conselho de Usuários de Telecomunicações.


Poderão concorrer na categoria Entidades, as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, e estabelecidas na região da implantação do Conselho. (Art. 82, IV do CDC)


Eleitores

Poderão se inscrever como eleitores as pessoas físicas, pessoas jurídicas e as entidades civis legalmente constituídas que possuam em seu objeto características de defesa dos interesses do consumidor, residentes ou estabelecidas na região de implantação do Conselho.

* Entidades são associações que possuam, em seu objeto, característica de defesa dos interesses do consumidor. Exemplo: PROCONS, OAB, IDEC, outros Órgãos de Defesa do Consumidor, etc.

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