04/11/2024

Participe do conselho de usuários de sua operadora

Na foto: Membros do Conselho de Usuários da Telefonia Fixa de Nova Andradina (MS).



As principais operadoras de telefonia fixa e móvel, banda larga e TV por assinatura abrem, nos meses de março e abril, períodos de inscrição para consumidores e entidades de defesa do consumidor interessados em participar de seus conselhos de usuários. Após o período de inscrição dos candidatos, as empresas criarão espaços na internet para que os consumidores possam eleger os membros dos conselhos, que deverão ser empossados até o final de abril de 2014.

Os conselhos de usuários são espaços de participação garantidos pela Resolução nº 623 da Anatel. Todas as prestadoras com mais de 1 milhão de consumidores e todas as concessionárias de telefonia fixa devem manter ao menos um conselho deste tipo em cada região geográfica na qual atuam. Oi, Telefônica/Vivo, Embratel/Net/Claro, CTBC Telecom, Sercomtel, TIM, GVT, SKY e Nextel se enquadram neste grupo e devem, portanto, manter tais conselhos.

Cada conselho será composto por até 12 membros eleitos: seis representantes de usuários dos serviços de telecomunicações e seis representantes de entidades que atuam na defesa do consumidor. Sua implantação já está em andamento e algumas empresas estão divulgando seus processos eleitorais por meio de SMS, aviso nas contas telefônicas, aviso em suas páginas da internet, anúncios em rádios e jornais locais, conforme já informamos em matéria publicada em fevereiro.

Os conselhos têm caráter opinativo e conduzirão discussões ligadas à avaliação dos serviços de telecomunicações e à qualidade do atendimento das prestadoras, além de apresentarem sugestões para a sua melhoria. Todas as discussões do conselho serão documentadas e seus resultados servirão como insumo para o Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações – o CDUST, que tem por objetivo assessorar e subsidiar o Conselho Diretor da Anatel em assuntos relacionados à defesa e à proteção dos direitos dos usuários de serviços de telecomunicações.

Para se candidatar aos conselhos, ou para votar em um candidato a membro dos conselhos, consumidores e entidades de defesa do consumidor devem acessar as páginas das empresas na internet, que trazem maiores informações sobre o processo de implementação. Veja as datas para os períodos de candidatura e eleição na tabela abaixo:

Período de Inscrição
Período de Votação
Embratel/NET/Claro
24/03 a 31/03
01/04 a 03/04
GVT
26/03 a 01/04
07/04 a 14/04
Oi
20/03 a 24/03
07/04 a 11/04
Telefônica/Vivo
17/03 a 31/03
10/04 a 16/04
CTBC
17/03 a 20/03
24/03 a 26/03
Nextel
02/01 a 17/02
08/03 a 21/03
TIM
01/04 a 04/04
09/04 a 15/04
SKY
03/04 a 05/04
11/04 a 15/04
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