Regulamento Geral de Direitos do Consumidor aprovado pela agência recebeu liminar que desobriga algumas operadoras a segui-lo. |
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) enviou um comunicado que informa que as operadoras de telecomunicações conseguiram na 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal liminar que impede que a Anatel consiga obrigar várias operadoras de telecomunicações a cumprir algumas das novas regras impostas recentemente, dentre elas a obrigatoriedade do call center retornar a ligação caso ela caia durante o atendimento, e de estender para os clientes antigos os mesmo benefícios praticadas para novos clientes. Além dessas regras, estão suspensas, pela medida liminar, as constantes dos artigos 55; 61 §1°; 84; 89; 92, II e III; 101; 102 e 106.
A Anatel informa ainda que a liminar foi dada sem antes ter ouvido as alegações da agência e que defenderá em juízo, por meio da Advocacia Geral da União, o cumprimento do RGC – Regulamento Geral do Consumidor. Afinal, afirma a Anatel, as empresas de telecomunicações tiveram 120 dias para se adaptar as novas regras.
A medida liminar abrange todas as empresas associadas a TELCOMP (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas), dentre elas a Algar Telecom, Claro, Embratel, GVT, Net, Nextel, Sky, TIM, Oi e Vivo. A lista completa de empresas associadas está aqui.
Além da ação movida pela TELCOMP, a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) – que congrega as empresas de TV por assinatura – requereu, em outra ação de teor semelhante, a nulidade e a suspensão de regras criadas pelo RGC. O caso está em análise na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e não houve concessão de medida liminar.