Operadoras Net e Sky estão entre as empresas que passaram por análise no órgão durante o mês. |
No mês de Junho o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) julgou quinze campanhas publicitárias denunciadas, destas, duas foram campanhas produzidas por operadoras de telecomunicações. As empresas desobedientes durante o mês forma NET e SKY.
Lembramos que quando o Conar julga uma publicidade, ele pode classificá-la como:
- Sustada – Quando o órgão decide interromper a veiculação do comercial em questão;
- Alterada – Quando é decidido quem a empresa deve modificar algum termo ou elemento da campanha se desejar que a mesma continue sendo veiculada;
- Arquivada – Quando o Conar não vê motivos para interferir na campanha da empresa denunciada e resolve não tomar nenhum medida punitiva para a peça publicitária analisada.
Sky Livre Apresenta – Vitor Livre
Denúncia: Consumidor
Consumidor de Aracaju protestou no Conar quanto ao que considera ser discriminação contra o homem, presente em comercial da Sky para TV. Na peça publicitária, o lutador Vitor Belfort aparece desempenhando funções domésticas e atendendo a pedidos da mulher e dos filhos do casal.
A defesa enviada por anunciante e agência apela para o evidente bom humor do anúncio. O relator concordou com esse e outros argumentos e propôs o arquivamento da representação, voto aceito por unanimidade.
Resultado: Para o Conar, a Sky tem razão.
Resultado: Para o Conar, a Sky tem razão.
Net Combo
Denúncia: Oi
Anúncios e ação de merchandising em TV da Net atraíram queixa da concorrente Oi, que considerou que as peças publicitárias carecem de informações elementares para a compreensão, por parte dos consumidores, da promoção divulgada, em especial o custo pelo serviço de acesso à internet após o período promocional.
Em sua defesa, a Net explica a campanha, analisando cada uma das suas peças, que tratam de dois pacotes de serviço distintos.
A relatora de primeira instância sugeriu a alteração das peças, de forma a torná-las mais esclarecedoras ao consumidor, no que diz respeito tanto ao custo dos serviços após o período promocional quanto no exato contorno do que é oferecido em cada pacote. Seu voto foi aceito por unanimidade.
Resultado: Para o Conar, a Oi tem razão.
Resultado: Para o Conar, a Oi tem razão.