Em decisão judicial, foi concedida uma liminar impedindo que a Anatel puna as empresas associadas a ABTA caso descumpram algumas regras. |
O juiz federal substituto da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu, no bojo de outra ação judicial, a pedido da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), medida liminar que impede a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) de exigir de algumas empresas o cumprimento de determinadas regras estabelecidas pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Resolução nº 632, de 8 de março de 2014.
Com a decisão liminar, as empresas associadas à ABTA estão desobrigadas a cumprir as seguintes regras:
- Art. 46: estabelece que qualquer pessoa, cliente ou não, tem direto a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela operadora.
- Art. 55: determina que os planos de Serviços incluídos na Oferta Conjunta de Serviços de Telecomunicações (combo) devem ser reajustados na mesma data.
- Arts. 92 II, III e 93: estabelecem que em caso de inadimplência, apenas 15 dias após notificar o consumidor, a prestadora poderá suspender parcialmente o provimento do serviço, com redução da velocidade contratada nos casos de banda larga (Serviço de Comunicação Multimídia – SCM e nas conexões de dados do Serviço Móvel Pessoal – SMP) e disponibilizar, no mínimo, os Canais de Programação de Distribuição Obrigatória nos casos de Televisão por Assinatura.
- Art. 61, § 1º e art. 106 (exclusivamente no que se refere aos contratos celebrados anteriormente à vigência do RGC): estabelecem que nos serviços pós-pago é vedada a cobrança antecipada pela prestação dos serviços pela prestadora. As prestadoras têm um prazo para se adaptar a essa nova forma de cobrança.
A medida liminar abrange apenas as empresas associadas à ABTA, dentre elas algumas das maiores operadoras do país, tais como Algar Telecom, Claro TV, GVT, Net, Sky, Oi TV (veja aqui o quadro completo de associadas à ABTA).
A Anatel considera que as regras criadas pelo RGC representam um avanço nos direitos do consumidor de telecomunicações e defenderá em juízo, por meio da Advocacia-Geral da União, a legalidade dos artigos do Regulamento.
Na semana passada, a juíza federal substituta da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Célia Regina Ody Bernardes, acatando recurso da AGU, havia restabelecido a eficácia de dispositivos do RGC para todos os serviços, anteriormente suspensa a pedido da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp).
Dessa forma, o RGC permanece válido para as associadas da Telcomp, mas, em razão da nova decisão judicial proferida no bojo da outra ação, as associadas da ABTA ficam desobrigadas a cumprir os dispositivos acima citados.