05/11/2024

Analise os comerciais que passaram pelo Conar em Julho de 2014

Empresas TIM, GVT, SKY, Claro, Oi e Vivo tiveram produções comerciais julgadas pelo Conselho durante o mês.



Foram divulgadas as informações referentes as campanhas publicitárias denunciadas e julgadas pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) durante o mês de julho. Dessa vez parece que as empresas de telecomunicações se comportaram melhor do que nos meses anteriores. Dizemos isso pois durante o período analisado (julho) foram julgados 53 comerciais por denúncias com acusações de apelos de sustentabilidade, apelo a crianças e adolescentes, denegrimento de imagem, veracidade não comprovada, falta de responsabilidade social, falta de respeitabilidade, desrespeito a direitos autorais, medicamentos e serviços de saúde e propaganda comparativa. Das 53 peças publicitárias, apenas nove foram produzidas para divulgar serviços das companhias telefônicas.


Descrevemos abaixo quais campanhas foram denunciadas e que decisão tomou o conselho de publicidade. Lembramos que quando o Conar julga uma campanha, ele pode classificá-la como:
  • Sustada – Quando decide interromper a veiculação do comercial em questão;
  • Alterada – Quando é decidido que a empresa responsável pela propaganda deve modificar algum termo ou elemento da campanha se desejar que a mesma continue a ser veiculada;
  • Arquivada – Quando o Conar não vê motivos para interferir na campanha da empresa denunciada e decide não tomar nenhuma medida punitiva para a peça publicitária analisada.

1. Campanha Live TIM
Denúncia: Oi


A Oi questiona campanha em vários meios de comunicação da concorrente TIM, alegando que as peças não trazem esclarecimentos suficientes para permitir um bom entendimento pelos consumidores sobre a promoção divulgada.

Após estudar os termos da defesa enviada pela TIM, explicando os contornos da promoção, o Conselho de Ética votou por unanimidade pelo arquivamento, atendendo a sugestão do relator. Houve recurso por parte da Oi, mas a decisão inicial foi confirmada por unanimidade pela câmara revisora, a partir de proposta do relator do recurso.


Resultado: Para o Conar, a TIM tem razão.




2. “GVT – Coreia” e “Japão”
Denúncia: Consumidor




Consumidores do Rio de Janeiro (RJ), Goiânia (GO), Blumenau (SC), Vitória (ES) e Juiz de Fora (MG), num total de seis reclamações, escreveram ao Conar questionando a veracidade de publicidade para TV, na qual os atores Fernanda Torres e Marcelo Adnet divulgam os serviços de acesso à internet da GVT

Em sua defesa, a operadora respondeu diretamente a cada reclamação, de forma a explicá-la. Também juntou documentos e estudos visando comprovar suas alegações.
O relator considerou procedentes os argumentos da anunciante e propôs o arquivamento, voto aceito por unanimidade.
Resultado: Para o Conar, a GVT tem razão.


3. La Famiglia Futebol – SKY TV
Denúncia: NET





Anúncio em TV da Sky foi alvo de reclamação da concorrente Net, que considera inverídicas as informações referentes ao preço do serviço oferecido. 

Em defesa enviada ao Conar, a denunciada nega tal interpretação e descarta a possibilidade de confusão pelos consumidores. O relator concordou com esse ponto de vista e recomendou o arquivamento. Seu voto foi aceito por unanimidade.

Resultado: Para o Conar, a Sky tem razão.



4. Claro – “O 4G Mais Rápido do Brasil” e “A Melhor Internet Móvel”
Denúncia: Vivo – Entrou com recurso




A Vivo contesta afirmações de superioridade constantes nas peças publicitárias de campanha da concorrente Claro, veiculada em mídia eletrônica e impressa. Argumenta a denunciante que os indicadores de qualidade dos serviços de acesso em banda larga publicados pela Anatel não permitem tais afirmações, o mesmo valendo para as alegações de velocidade de acesso.

Em sua defesa, a Claro considera suficientes os relatórios da agência reguladora como base para as suas afirmações, ainda que eles não cubram todo o país. Justifica também a afirmação da velocidade de acesso a partir da banda 4G, baseada em informações de instituto especializado. Tentativa de conciliação promovida pelo Conar não resultou em acordo.



Em primeira instância, por unanimidade, o Conselho de Ética deliberou pela recomendação de alteração, seguindo proposta do relator, para quem a afirmação relativa à qualidade é aceitável desde que fique patente que vale apenas para as áreas cobertas pela pesquisa da Anatel, e não para todo o país. Quanto à afirmação relativa à velocidade, ele sugeriu a inclusão da fonte que fundamenta a afirmação.



A Vivo considerou as sugestões insuficientes e ingressou com recurso contra elas. Viu, porém, a decisão inicial ser mantida pela câmara revisora, seguindo proposta do relator do recurso, em votação unânime.
Resultado: Para o Conar, a Vivo em parte tem razão.



5. Oi – Banda Larga Até 10 Mega + WiFi Ilimitado
Denúncia: TIM – Denunciada entrou com recurso

A TIM contesta a forma de apresentação de custos de serviço de acesso à internet. Para a denunciante, o consumidor será induzido a erro, pois o preço destacado no anúncio veiculado em TV é válido apenas para os três primeiros meses. Também alega que não fica claro no filme que o valor só será praticado mediante aquisição de outros serviços.
Em sua defesa, a Oi alega que o anúncio contém as informações essenciais para a decisão do consumidor e que os serviços podem ser adquiridos separadamente.
Em primeira instância, a relatora votou pela alteração, por considerar insuficiente a forma de apresentação do preço do serviço. Seu voto foi aceito por unanimidade.
Houve recurso por parte da Oi, mas o voto inicial foi confirmado por unanimidade pela Câmara Especial de Recursos, seguindo proposta do relator do recurso.
Resultado: Para o Conar, a TIM em parte tem razão.

6. Vivo 4G  – #PegaBem


Denúncia: Claro e TIM – Entraram com recurso


Ainda que abertas com alguns dias de intervalo, as duas representações dizem respeito à mesma campanha, veiculada em mídia impressa e internet pela Vivo, com alegações de superioridade de desempenho da sua rede 4G. Alegam, Claro e TIM, que as bases que levaram a Vivo à afirmação de velocidade mais elevada foi superada por pesquisa mais recente, que a afirmação de qualidade superior baseia-se em fonte não perfeitamente esclarecida e que não é correta a informação sobre cobertura.

A Vivo defendeu-se, repisando a validade das fontes usadas por ela como base das três afirmações alvo das reclamações, sendo elas as mais recentes na época da divulgação da campanha.

Em primeira instância, as representações tiveram recomendação de alteração proposta pela relatora quanto a detalhes do lettering (letreiro) que amparava as afirmações. Seu voto foi acolhido por unanimidade. Claro e TIM recorreram da decisão, mas ela foi confirmada por unanimidade pela Câmara Especial de Recursos a partir de sugestão da relatora.

Resultado: Para o Conar, Claro e TIM em parte tem razão.
7. TIM – Patrocinadora Oficial da Paixão Nacional

Denúncia: Oi – Entrou com recurso



Anúncios em TV e jornal assinados pela TIM atraíram reclamação da concorrente Oi, por entender que o claim (declaração) pode ser interpretado como “patrocinadora oficial do futebol brasileiro”, o que não é verdade. A TIM, argumenta a Oi, patrocina alguns times de futebol, não todos. Ao divulgar uma qualidade que não tem, ela se beneficiaria em relação às demais operadoras.

Em sua defesa, a TIM nega tal interpretação. O relator de primeira instância concordou com esse ponto de vista e recomendou o arquivamento, voto aceito por unanimidade. Houve recurso por parte da Oi, mas a decisão inicial foi confirmada, novamente por votação unânime.

Resultado: Para o Conar, a TIM tem razão.
8. Claro – Melhor Internet Móvel 
Denúncia: Vivo – Entrou com recurso

A Vivo contesta alegações que entende expressarem superioridade em campanha em mídia eletrônica da concorrente Claro, uma delas exposta acima. Considera a Vivo que a fonte citada não permite conclusões de tal forma extensas na medida em que a pesquisa, de responsabilidade da Anatel, não cobre todo o país. Além disso, a Claro teria interpretado os resultados de maneira a favorecê-la. A anunciante defende a veracidade da campanha, mesmo que a pesquisa não cubra todo o território nacional.

Em primeira instância, por unanimidade, o Conselho de Ética deliberou pela recomendação de alteração, seguindo voto do relator. Ele propôs suprimir a expressão “do Brasil” de um dos apelos, já que a pesquisa base da citação não permite tal extensão. As demais alegações foram consideradas justificadas.

As duas partes recorreram da decisão.

Levada à Câmara Especial de Recursos, a proposta de alteração original foi mantida e estendida também aos demais apelos. Segundo o relator do recurso, eles não refletiam objetivamente os dados da pesquisa da Anatel. A decisão foi tomada por unanimidade.


Resultado: Para o Conar, a Vivo em parte tem razão.

9. SKY – Trio Lambança
Denúncia: NET


Comercial veiculado em TV e internet pela Sky atraiu reclamação da concorrente Net. Ela considera atacada na peça publicitária a qualidade dos seus serviços de acesso à internet, TV por assinatura e telefonia, que oferece em pacote único.

A Sky defendeu-se, explicando os contornos da campanha da qual o filme faz parte, com alusões aos Três Patetas. Ressalta que não citou nominalmente nenhuma empresa concorrente e que serviços unificados de telecomunicações não são oferecidos apenas pela Net.

A relatora acolheu esses e outros argumentos da defesa e recomendou o arquivamento, voto aceito por unanimidade.


Resultado: Para o Conar, a Sky tem razão.



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