A Oi foi a única operadora a ter uma campanha publicitária denunciada e analisada durante o mês. |
Durante o mês de agosto, as operadoras pareceram se comportar melhor no ramo publicitário e apenas uma operadora, a Oi, teve que ser julgada pelo Conar. O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária julgou no total onze comerciais quando se leva em conta outros setores econômicos.
Lembramos que quando o Conar julga uma campanha, ele pode classificá-la como:
- Sustada – Quando decide interromper a veiculação do comercial em questão;
- Alterada – Quando é decidido que a empresa responsável pela propaganda deve modificar algum termo ou elemento da campanha se desejar que a mesma continue a ser veiculada;
- Arquivada – Quando o Conar não vê motivos para interferir na campanha da empresa denunciada e decide não tomar nenhuma medida punitiva para a peça publicitária analisada.
A única campanha julgada em agosto teve denúncia da TIM e remete ainda a uma propaganda veiculada durante a Copa do Mundo. Foi ela:
1. Oi, Eu Tô Na Copa!
Denúncia: TIM
A TIM contestou a apresentação de preços e outras condições comerciais em campanha da concorrente Oi com o título acima. A denunciante alega que, ao buscar mais informações no site da Oi, verificou que as condições estabelecidas dependem de pagamento de taxas de adesão e manutenção. Reunião de conciliação entre as partes resultou infrutífera. Houve concessão de medida liminar de sustação pelo conselheiro relator.
Em sua defesa, a Oi informa que alterou as peças publicitárias, incluindo as informações em tela. O relator, tendo em vista as peças que deram origem a essa representação, recomendou a alteração, voto aceito por unanimidade.
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