Resolução foi feita em conjunto com a Aneel. Tarifa de utilização de postes ficou em 3,19 reais. |
Foi aprovada pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), resolução conjunta entre a Anatel e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que estabelece o preço de referência para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações a ser utilizado nos processos de resolução de conflitos e regras para uso e ocupação dos pontos de fixação.
Na proposta aprovada pela Anatel, merecem destaque três pontos principais:
- estabelecimento do valor de R$ 3,19 como preço de referência razoável para o Ponto de Fixação;
- pagamento, pela prestadora de serviços de telecomunicações, de valor correspondente a um Ponto de Fixação por poste; e
- limitação do número de pontos de fixação ocupados para apenas um somente quando ocorrer solicitação de compartilhamento, de modo a permitir o acesso de novos players.
As regras hoje aprovadas foram discutidas com a sociedade por meio de consulta pública, com duração de 55 dias, e realização de duas audiências públicas – uma em Brasília e uma em São Paulo. As mais de 300 contribuições recebidas foram analisadas pelas duas agências reguladoras, resultando em importantes alterações e atualizações na proposta original. A proposta também deverá ser votada pela Aneel.
De acordo com a Anatel, embora o valor de referência discutido durante o processo de consulta e audiência públicas fosse de R$ 2,44, ele foi alterado para R$ 3,19 devido à realização de nova média ponderada dos valores atualmente praticados.
Considerando a importância de ações que promovam o uso racional dos insumos – como os compartilhamentos de pontos de fixação – a Anatel propôs que, caso o ponto seja utilizado por mais de uma operadora de telefonia, o valor devido à distribuidora de energia elétrica será equivalente a apenas um único ponto e não ao valor do ponto multiplicado pelo número de prestadoras que o ocupem.
Devido ao grande número de compartilhamentos já instalados nos postes buscou-se uma forma de regularização para as situações atuais, de modo a minimizar o impacto para as prestadoras. Nesse sentido, a resolução prevê que um cronograma de regularização seja acordado entre as partes e que os custos fiquem a cargo das empresas de telecomunicações.
Com informações de Anatel.