20/12/2024

Quatro comerciais de operadoras passaram pelo Conar em setembro

Os reclamantes da vez foram a TIM, com duas denúncias contra a Vivo, e a Claro, com uma denúncia contra a SKY.



O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) analisou 40 campanhas publicitárias denunciadas durante o mês de setembro. Dentre os julgamentos divulgados, quatro deles (10%) são de empresas de telecomunicação. Vivo, com três comerciais, e Sky, com um, foram as atingidas pelas denúncias.

Para chegar a uma decisão, o Conar leva em conta o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

Lembramos que uma campanha pode ser:
  • Sustada – Quando o Conar decide interromper a veiculação da campanha denunciada;
  • Alterada – Quando é decidido que a empresa denunciada deve mudar algum termo ou elemento utilizado na campanha, se quiser que ela continue sendo veiculada;
  • Arquivada – Quando o Conar não vê motivos para tomar medidas contra a campanha denunciada.
Acompanhe abaixo o motivo da denúncia, por quem foi denunciada e qual decisão foi tomada pelo conselho.

Vivo Internet Fibra
Denúncia: TIM


Versão alterada da campanha. Note que ao final da propaganda aparece agora uma frase maior abaixo do preço ofertado explicando as condições de contratação:




A TIM ingressou com representação no Conar contra campanha em TV da concorrente Vivo, considerando que as peças publicitárias omitem informações relevantes para a decisão do consumidor em relação ao preço dos serviços de acesso à internet por determinado valor. Ocorre que, para usufruir dele, o consumidor precisa aderir a serviços que incluem TV por assinatura, elevando o preço do pacote para quase R$ 130.


A Vivo defendeu-se, lembrando que os anúncios trazem texto legal e que os consumidores, para adquirir os serviços, terão de necessariamente recorrer ao SAC ou ao site da empresa, onde podem receber as informações completas.

Reunião de conciliação entre as partes promovida pelo Conar não resultou em acordo entre TIM e Vivo. A seguir, o relator de primeira instância recomendou a sustação liminar da campanha.

Levada a julgamento, a recomendação de sustação foi confirmada por maioria de votos.

A Vivo recorreu da decisão, negando o propósito de confundir o consumidor. No entanto, a Câmara Especial de Recursos ratificou por unanimidade a decisão inicial e a agravou com advertência à anunciante, seguindo proposta da relatora do recurso.





Resultado: Para o Conar, a TIM está certa de reclamar.


Vivo Tudo – Pode Usar à Vontade
Denúncia: TIM


Para a TIM, campanha em TV da Vivo incorre em enganosidade na medida em que leva o consumidor a entender que os serviços oferecidos não têm restrição de uso, principalmente pela ênfase na frase “pode usar à vontade”. Considera também que há denegrimento aos concorrentes ao transmitir a ideia de que apenas a Vivo funcionaria adequadamente em determinada localidade.

A Vivo repele essas queixas, considerando que a TIM insiste em abordagens já examinadas pelo Conar e que a expressão “pode usar à vontade” não significa ausência de restrições, mesmo porque elas são mencionadas na campanha. Considera que a TIM confunde bom humor com denegrimento.

A relatora recomendou a alteração. Ela entende que a frase “pode usar à vontade” transmite a impressão de uso ilimitado, o que não é verdade, sublinhando o fato de que a frase é apresentada em seguida à oferta. Ela não reconheceu a denúncia de denegrimento.



Seu voto foi aceito por unanimidade.


Resultado: Para o Conar, a TIM em parte tem razão de reclamar.


“Vivo Internet Fixa – Seu Bolha” e “Seu Bolha 2”
Denúncia: Consumidor




Agora a campanha “Seu Bolha 2”:


Filmes para TV da Vivo atraíram numerosas reclamações de consumidores. Eles consideraram ofensiva a forma como a publicidade se refere àqueles que não acessam a internet por meio da empresa. Anunciante e agência aludiram ao evidente bom humor dos anúncios.

Esses e outros argumentos convenceram os membros do Conselho de Ética do Conar que, por unanimidade, votaram pelo arquivamento da representação, atendendo a proposta do relator.




Resultado: Para o Conar, a Vivo não infringiu nenhuma regra.




Sky Brasil – Mulher Imitações – Clara Cópia
Denúncia: Claro




A Claro representa no Conar contra anúncio e ação de merchandising em TV da Sky, por julgar que há nelas referência denegritória à concorrência, acusando-a de “ladra” e de prestar serviços considerados “uma porcaria”.

A Sky e sua agência enviaram defesa ao Conar negando as acusações. Alegam que o filme busca chamar a atenção dos consumidores para os serviços “piratas”, disponíveis no mercado de TV por assinatura, sem a intenção de atingir concorrentes.

A relatora de primeira instância aceitou essas alegações e recomendou o arquivamento, ainda que tenha mencionado entender o desconforto da Claro com a mensagem da Sky, dado o nome usado para batizar a personagem do filme. Seu voto foi aceito por unanimidade.

A Claro recorreu da decisão e, dessa vez, viu seus argumentos prevalecerem parcialmente. A relatora do recurso ordinário propôs a alteração da ação de merchandising e advertência ao anunciante e sua agência, recomendação acolhida por maioria de votos. A advertência foi deliberada pelo fato de chamadas ao vivo para a ação de merchandising conterem cunho comparativo considerado antiético. Para os demais questionamentos, a relatora recomendou o arquivamento, igualmente acolhido por maioria de votos.

Resultado: Para o Conar, a Claro em parte tem razão de reclamar.

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