Apesar de compartilharem os mesmos equipamentos em determinadas situações, agência reguladora alega que as operadoras continuam utilizando frequências diferentes. |
A Anatel não aceitou os argumentos da Oi e da TIM e manteve o entendimento de que as duas operadoras devem recolher o Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) sobre os equipamentos, apesar do compartilhamento de infraestrutura vigente entre as empresas desde o início de 2013.
Para as teles, bastaria uma única licença de uso de cada estação radiobase envolvida na partilha. E que embora as empresas usem faixas de radiofrequência distintas, o conjunto de equipamentos é operado por uma única operadora em cada ERB.
O uso de radiofrequências distintas, no entanto, manteve-se como fator fundamental na decisão da agência. Assim, prevaleceu a ideia de que, com as faixas diferentes, as teles prestam serviços distintos que precisam ser fiscalizados também separadamente.
Em 2013, ainda na preparação para a Copa das Confederações e a posterior Copa do Mundo, Oi e TIM firmaram o que o setor chama pelo nome em inglês RAN Sharing – essencialmente, compartilhamento da rede de acesso de rádio. Foi o primeiro acordo de uso partilhado de espectro do país.
Pelo acerto, elas dividiram as instalações das estações radio-base nas cidades, mas os equipamentos transmitem os sinais relativos às duas empresas. Há gestão independente do espectro e, portanto, apesar da partilha cada uma continua respondendo por seus próprios usuários.
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Com informações de Convergência Digital.