Decisão foi resultante do processo que uma cliente moveu contra a empresa por causa da data descrita na sua fatura. |
A Oi TV está sendo obrigada pelo 10º Juizado Cível Especial de Goiânia a manter a oferta de uma cliente chamada Joana Ferreira da Costa até 2096. Isso porque a operadora costuma enviar a fatura para os seus clientes informando – provavelmente de forma errônea – que a oferta ativa tem validade até determinado período do ano de 2096.
Com isso, a usuária entrou com uma ação na justiça após ter a sua oferta encerrada e ter o seu serviço de TV cancelado após cobranças (indevidas, como afirma a cliente) não serem pagas.
Juiz Fernando de Mello Xavier, autor da decisão. |
O juiz Fernando de Mello Xavier, responsável pela ação, também determinou que a Oi pague uma indenização de R$ 7.880 por danos morais, já que afirma que toda a ação de abrir um processo contra a companhia causou custos e incômodo a cliente. Disse ainda que a usuária só assinou o contrato de TV por conta da vantagem de pagar um valor único por mês para toda a vida.
Apesar de o processo indenizatório ter ocorrido no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a medida pode incentivar outros clientes a tomarem a mesma medida em outras regiões do país, já que o erro acontece há algum tempo também nos demais estados em que o serviço de televisão por assinatura da Oi está disponível.
A Oi disse ao Minha Operadora que essa data não é informada no momento da contratação do plano por nenhuma equipe de vendas, não tendo como a cliente ter assinado a oferta pensando nessa “promoção”, que sequer existe. A data aparece apenas nas faturas de alguns clientes que já possuem o serviço contratado. A operadora informou ainda que vai continuar a tomar todas as medidas cabíveis para solucionar a questão da melhor forma possível.