“Afronta a Deus”? Sujar o nome de uma igreja indevidamente deve custar muito caro para a Oi. |
A Igreja Católica, por meio da Diocese de Anápolis – Paróquia São Francisco de Assis, entrou com uma representação judicial contra a Oi por danos morais, depois que o nome jurídico da instituição religiosa foi adicionado nos registros de proteção ao crédito do SPC e Serasa.
Todas as faturas eram pagas pela diocese por meio de débito automático em conta corrente, e os comprovantes foram apresentados ao juiz Algomiro Carvalho Neto, da 2ª Vara Cível de Anápolis (GO), que decidiu condenar a operadora a pagar indenização de R$ 26,4 mil.
O alto valor da indenização, equivalente a 30 salários mínimos, foi estipulado pelo juiz com base na “boa situação econômica” da Oi. Ele disse que, como todas as faturas já pagas foram apresentadas, a negativa da operadora em reconhecer os pagamentos “conduz à irregularidade da inscrição no nome da parte autora perante o cadastro de inadimplentes, o que caracteriza o dano moral”.
A Oi, por sua vez, alega que não há comprovação de que o acontecido tenha causado dano moral para a igreja. A lei diz que a indenização por “dano moral” visa reparar constrangimento e prejuízo psicológico, intelectual, moral, ofensa a honra, imagem ou nome causadas a uma pessoa, ou patrimônio. Não deve servir, no entanto, de causa para enriquecimento fácil.
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