Minha operadora pode cobrar para consultar o saldo? Meus créditos precisam valer pelo menos quanto tempo? Descubra as respostas. |
O Brasil, país com cerca de 200 milhões de pessoas, possui aproximadamente 253 milhões de linhas de telefonia celular em funcionamento. Desse total, por volta de 178 milhões (70%) são de telefones pré-pagos, que necessitam de uma recarga para funcionar como deveriam.
Como todo serviço prestado, o segmento de telefonia pré-paga possui regras estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Conheça a seguir que normas são essas e fique de olho para cobrar da sua operadora caso ela esteja descumprindo alguma:
- A validade mínima dos créditos é de 30 dias. Mas a operadora também é obrigada a oferecer créditos com validades igual ou
superior a 90 e 180 dias por valores razoáveis. - Créditos com validade de 90 e 180 dias devem ser oferecidos
em todos os setores de atendimento presencial das teles e em todos os pontos de recarga eletrônica da empresa
ou disponibilizados por terceiros. - As informações sobre o prazo de validade dos créditos devem
ser repassadas pela companhia telefônica ao consumidor antes mesmo
da compra, inclusive nos pontos de recarga eletrônica. - Quando os créditos estiverem perto de acabar ou de expirar, o consumidor deve ser comunicado pela operadora.
- Seus créditos venceram? Calma, você ainda pode recuperá-los! Sempre que o consumidor inserir novos créditos, a prestadora
deve revalidar todos os créditos, inclusive os já vencidos, e
passará a valer o maior prazo de validade. A regra só não vale
se o contrato entre operadora e cliente estiver rescindido. - A operadora deve disponibilizar opções de consulta ao saldo
de créditos e seu prazo de validade, de forma gratuita, em todas as solicitações do consumidor.
Com informações de Anatel.
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