Código de acesso é a sua identidade digital no setor de telecomunicações. Conheça mais. |
Código de acesso é o termo regulatório para o número de telefone, utilizado para se comunicar com outra pessoa. Tecnicamente, é um conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos, que permite a identificação de um assinante ou de um orelhão.
O número de telefone é sua identificação pessoal, seja qual for o seu serviço, fixo ou móvel. Por isso, alguns direitos são garantidos ao consumidor em relação a esse número:
- A operadora tem até 72 horas para efetuar a troca do número de telefone quando solicitado.
- Você pode escolher um número que esteja disponível em sua região. Verifique as opções disponíveis na operadora.
- A operadora não pode alterar o seu número sem sua solicitação, salvo nos casos em que se garanta ampla e prévia publicidade da alteração.
- É garantida a manutenção do seu número nos casos de mudança de padrões de tecnologia ou de mudanças de planos de serviços.
- Você pode levar o seu número para outra operadora. Esse direito é conhecido como “portabilidade”.
Algumas alterações do código de acesso são necessárias para garantir que a rede continue funcionando quando aumenta a quantidade de consumidores. É o caso da inclusão do DÍGITO 9 aos códigos de acessos de telefones celulares. Você deve lembrar que até o ano 2000, os números de telefone fixos precisavam ter apenas 7 dígitos.
Ah, você sabia que as prestadoras devem aguardar um prazo mínimo de seis meses para reutilizar o número de telefone de um consumidor que cancelou o serviço? Assim, se perdido esse número, ainda é possível recuperá-lo. Fique ligado!
Com informações de Anatel.
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