Anatel acompanha as operadoras que mais cumprem as metas estabelecidas e divulga o ranking com o índice de cada empresa. Acompanhe. |
Se você é assinante de TV paga ou da banda larga, já pode
ter se perguntado se existia algum prazo máximo para que aquela instalação ou
reparo fosse feito. A regra varia conforme o serviço, e você pode conhecê-las
abaixo:
ter se perguntado se existia algum prazo máximo para que aquela instalação ou
reparo fosse feito. A regra varia conforme o serviço, e você pode conhecê-las
abaixo:
TV por assinatura
Instalação – Prazo deve ser acordado entre o assinante e a prestadora e
não pode atrasar mais de 48 horas em relação à data marcada.
não pode atrasar mais de 48 horas em relação à data marcada.
Reparo – Prazo de até 24 horas a partir da solicitação do consumidor.
Banda larga
Instalação – Prazo de até 15 dias úteis, contado do recebimento da
solicitação nas áreas atendidas pela rede da prestadora.
solicitação nas áreas atendidas pela rede da prestadora.
Reparo – Prazo de até 48 horas.
Esses prazos fazem parte de um conjunto de metas de
qualidade estabelecidas para as operadoras. A Anatel avalia se elas foram
cumpridas e divulga a avaliação na internet. Montamos abaixo um quadro com os rankings do índice de cumprimento das metas estabelecidas por setor de telecomunicações em 2016. Veja em que posição está a sua operadora e cobre dela os seus direitos!
qualidade estabelecidas para as operadoras. A Anatel avalia se elas foram
cumpridas e divulga a avaliação na internet. Montamos abaixo um quadro com os rankings do índice de cumprimento das metas estabelecidas por setor de telecomunicações em 2016. Veja em que posição está a sua operadora e cobre dela os seus direitos!
Com informações de Anatel.
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