Acordo baseado em roaming aliviará o peso no compartilhamento de frequência entre Nextel e Vivo. |
O conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Júnior, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), concedeu autorização prévia ao pedido de compartilhamento de rede e espectro – ainda que parcial – para atendimento das metas de cobertura compartilhadas pelas empresas Nextel e Vivo.
Com isso, a operadora Nextel, que aluga a infraestrutura da Vivo, não terá mais a obrigação de demostrar os aumentos ou quedas no número de clientes de celular nas áreas fixadas fora da área que consta dentro do acordo, que inclui as cidades com DDD 11, 12, 13, 19, 21, 22 e 24, conforme era exigido anteriormente.
No entanto, foram mantidos outros tipos de condicionamentos que fazem parte do acordo entre as operadoras, como o compromisso efetivo de comercialização do Serviço Móvel Pessoal (SMP), por parte da Nextel, nas áreas previstas no edital de frequência adquirida pela empresa em 2010 e reavaliação do acordo a cada dois anos pela agência reguladora.
Dessa maneira, a Nextel se vê livre de um “fardo” a mais, podendo trabalhar mais ainda na expansão do seu sinal 4G em regiões fora das áreas metropolitanas, mantendo a qualidade e o funcionamento pleno, podendo investir também em uma rede mais ampla para melhor atender seus clientes.
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