Justiça condenou a Claro/NET após cobrança indevida e inscrição de “cliente” no SCPC. |
A Claro S/A, detentora da empresa NET, foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais ao cliente Samuel de S. L.. A sentença, que aconteceu no município de Landri Sales, no Piauí, foi realizada no dia 18 de maio pelo juiz de direito Diego Ricardo Melo de Almeida.
Receber frequentemente cartas de cobrança, boletos bancários em casa e ter a inscrição de seu nome no SCPC – embora não tenha contratado o serviço referente à TV a cabo NET –, foram os motivos da ação. O autor alegou ter sofrido dano moral e inscrição indevida, que justificaram o pedido de declaração de inexistência de débito, além do pagamento de indenização por danos morais.
Em defesa, a empresa alegou a inexistência de danos morais a serem reparados, assim como explicou a legalidade de suas cobranças, visto que seria difícil que um terceiro estivesse em posse dos documentos do autor por um longo período, como relatado.
O juiz, no entanto, julgou procedente os pedidos para a declaração e condenou a operadora Claro a pagar o valor de R$ 8 mil por danos morais, com juros de mora de 1% ao mês, não cumulativos, a partir da citação válida. Além disso, foi concedida urgência para determinar que a empresa retire o nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito em 72h, sob pena de multa diária por atraso de R$ 500.
Veja um trecho da sentença:
“Compreendo que houve um verdadeiro erro da NET, pertencente à empresa Claro. Primeiro pelo motivo mais óbvio, qual seja, não existe net no município de Landri Sales, o próprio magistrado que aqui assina é prova da inexistência do serviço a cabo nesta cidade. O que houve foi uma clonagem do CPF do autor, que não restou devidamente verificada pela empresa. Segundo, trata-se o autor de pessoa humilde, pessoa simples, pobre, e infelizmente sem quaisquer condições de comprometer mais de 20% do seu rendimento em um combo NET+TV, dos mais completos e caros, diga-se de passagem, produto supérfluo na triste realidade do povo brasileiro”.
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