Claro consegue liminar que suspende a exigência de carga tributária sobre os valores pagos a empresas estrangeiras pelas ligações internacionais. |
A Claro conseguiu uma liminar na Justiça Federal de São Paulo, determinando que a União suspenda a exigência dos créditos tributários em relação ao recolhimento de IR Fonte e CIDE (Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico), sobre os valores pagos a empresas de telefonia estrangeiras em operação de ligações internacionais originadas no Brasil (tráfego sainte).
A sentença foi dada pela juíza Cristiane Farias Rodrigues do Santos, da 9° Vara Federal Cível, em São Paulo.
A Claro aponta que a ação celebra contratos com empresas do setor de telecomunicações no exterior para execução de serviços de telefonia internacional.
A operadora ainda explica que como o Brasil é um dos participantes do Regulamento das Telecomunicações Internacionais, mais conhecido como Regulamento de Melbourne, que prevê que nenhum tributo seja descontado do país de origem, deve haver a dispensa de recolhimento dos tributos nessas operações.
A Secretaria da Receita Federal e a Fazenda Nacional alegam que o regulamento, que faz parte da Convenção da UIT, não teria força de lei. Porém, esse argumento foi rejeitado pela juíza, que indicou que o tratado obedece aos procedimentos constitucionais de direito brasileiro.
A decisão ainda ressalta que o artigo 98 do Código Tributário Nacional dispõe que tratados e convenções internacionais têm o poder de modificar a legislação tributária interna.
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