23/11/2024

Oi vai pagar R$ 300 mil em indenização por não identificar chamador

Operadora foi condenada após recusar passar dados da origem de chamadas recebidas a cliente envolvendo caso de investigação criminal.

Ao se recusar a passar informações sobre a origem de ligações recebidas de um de seus clientes, a Oi foi condenada a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos. Apesar do caso já ter sido “pré-definido” em abril deste ano, a sentença foi confirmada pela 1ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) neste mês, após embargo da operadora ter sido negado.
E como teve início? Com o pedido não só do cliente, mas do Ministério Público Federal, para adquirir dados de chamadas como auxílio na investigação de um crime de ameaça através de ligações. Mesmo com a autorização do proprietário da linha, a operadora negou o pedido, alegando que eles são totalmente sigilosos e que só “acataria” se houvesse uma ordem judicial.
No entanto, o que pode ter sido fator decisivo para a decisão de indenização foi a contradição da empresa, já que vende o serviço de bina (identificador de chamadas), por uma taxa extra, sem que haja qualquer preocupação de sigilo com esse tipo de informação.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também havia sido colocada na história, uma vez que não teria fiscalizado a operadora Oi. Mas, em defesa, a Anatel alegou que há uma diferença entre o sigilo de comunicações e o de dados telefônicos. Ou seja, não é autorizado o acesso às conversas ou aos dados cadastrais, mas é direito do cliente solicitar os registros de suas chamadas.
Por envolver um caso criminal, ao negar as informações, a Oi acabou prejudicando não só clientes, mas também as autoridades que trabalhavam na investigação. A juíza, portanto, definiu a conduta ilícita, uma vez que não haveria invasão de privacidade nem quebra na legislação da Anatel, e definiu a indenização por dano moral coletivo.
Caso não fosse cumprida, a operadora ainda poderia pagar multa de R$ 1 mil por dia. Quanto à Anatel, ficou encarregada de apresentar e implantar um plano de fiscalização do repasse de dados.
No dia 20 de abril, a juíza também determinou que a Oi sempre forneça informações como essa aos seus clientes, quando solicitado e não houver restrição de identificação pelo assinante que fez a ligação.
Um caso parecido, envolvendo a permissão para obter dados de celular, foi julgado pela Suprema Corte dos Estados Unidos também neste mês, e levanta questões acerca do tema “Proteção ou invasão de privacidade?” No Brasil, pelo menos neste caso, o fornecimento do número da chamada foi definido como legal.
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