25/12/2024

AGU contesta plano de recuperação judicial da Oi

Advocacia-Geral da União apontou ilegalidades na proposta de recuperação judicial da operadora.

Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça Federal para reconhecer que a dívida da Oi com a Anatel não deve estar aberta aos resultados da Assembleia-Geral dos Credores, que irá analisar o plano de recuperação judicial da empresa.



Em junho, a AGU já tinha se posicionado em favor da retirada do processo de recuperação judicial da operadora das mãos da Anatel. A Procuradoria Federal Especializada, a Anatel e a Procuradoria Regional Federal da 2° Região, afirmam que a Oi pretende afastar as regras que estipulam o pagamento das dívidas com o governo e deixar a cargo dos credores privados as regras de parcelamento e correções das dívidas.

A Oi espera parcelar a dívida em 20 anos, com carência de pagamento de dez anos e correção pela taxa TR, ações que não estão previstas na lei. A AGU entende que as dívidas com o governo estão sujeitas a Lei n° 11.101/2005, que regulamenta os processos de recuperação judicial no país, e determina que o parcelamento de débitos com o poder público devem ficar fora da avaliação dos credores.

Os procuradores ressaltam que a Oi pode se beneficiar do Programa de Recuperação de Débitos (PRD) do Governo Federal, que já estipula o pagamento em no máximo 20 anos, com descontos nas taxas de possíveis atrasos de pagamento.

Na visão da procuradoria, não existem fundamentos legais que levem o plano a terem efeito na dívida com a Anatel, nem mesmo que a agência possa negociar seu crédito na Assembleia Geral de Credores da empresa, que acontece em setembro. As contestações da AGU serão analisadas pela 7° Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que cuida do processo de recuperação judicial da Oi.
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