Você sabia que só deve pagar, no máximo, 10% do valor das mensalidades restantes do plano contratado, caso deseje cancela-lo antes de um ano? Conheça a lei. |
Não é incomum ouvirmos casos de reclamações relacionadas às operadoras ao cobrarem taxas abusivas de rescisão de contrato dos clientes. Por exemplo, você fecha um plano – seja ele de TV, internet banda larga ou celular –, testa e utiliza os serviços, mas, por algum motivo, decide mudar de plano ou simplesmente cancelar o atual. De repente, se surpreende ao ouvir de atendentes que terá que pagar uma multa por isso. E, na maioria das vezes, com valores bem altos.
Mas, e então, você tem a obrigação de pagar essa multa? A resposta é sim e não, ao mesmo tempo. E também depende, de acordo com o valor cobrado pela operadora. Calma, vamos explicar melhor.
Na última semana, um texto divulgado na página Jusbrasil explicou um pouco mais sobre o decreto 22.626, de 1933 – ainda em vigor – que diz que “Não é válida a cláusula penal superior a importância de 10% do valor da dívida”. Ou seja, supondo que você contratou um plano de R$ 99,00 com fidelidade de 1 ano, mas decidiu cancelar após três meses. A conta seria a seguinte:
- Quanto você já pagou: R$ 297 (por 3 parcelas)
- Quanto faltaria pagar: R$ 891 (por 9 parcelas)
Nesse caso, por exemplo, a multa que a operadora poderia cobrar de você deveria ser de, no máximo, R$ 89, e não uma taxa fixa cobrada pelo cancelamento, como geralmente acontece. Portanto, você pode, sim, ser cobrado em caso de cancelamento de contrato. Mas este valor, por lei, não deve ser maior que 10% daquela “dívida” que você teria que pagar.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor também defende os clientes contra cobranças abusivas, quando diz que as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”, são totalmente nulas.
E o que fazer para não sair lesado nessas situações? Caso conversar com o atendente argumentando essas informações não seja o suficiente, você pode entrar em contato com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e registrar uma reclamação. Afinal, a operadora terá cinco dias úteis para dar uma resposta e oferecer uma solução para o seu caso.
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