Apesar de alegar questões técnicas e de infraestrutura, condomínio perde na Justiça e morador passa a poder escolher o serviço que quiser para sua casa. |
Você quer contratar os serviços de uma operadora de TV a cabo, mas seu condomínio não permite fazer essa escolha, pois só aceita que uma empresa específica ofereça os sinais no local. E agora?
Nesta quarta-feira (12), a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal resolveu intervir para garantir os direitos de um morador da região. De acordo com a sentença, o morador tem direito a adquirir os serviços que quiser, contanto que a antena de TV por assinatura esteja instalada em seu próprio telhado, além de estar adequada aos parâmetros do condomínio.
Neste caso específico, o interesse do morador era contratar os pacotes de TV por assinatura da Oi TV, que faria a instalação necessária em seu telhado. Até então, já havia uma antena em frente à sua casa, da GVT – comprada pela Vivo -, que, se fosse seguir as normas do condomínio, também deveria ser retirada. Ambas devem ser instaladas no telhado.
O condomínio, porém, afirmava que, por questões de ordem técnica, nenhuma operadora de TV poderia interferir na infraestrutura comum do condomínio, decisão que havia sido tomada em assembleia, também quando definiram as únicas operadoras que poderiam ser utilizadas.
Por outro lado, o juiz responsável pelo caso discordou, garantindo o direito do morador e alegando o seguinte: “Se a instalação for de antena na própria residência restringe-se a uma questão de ordem privada, não suscetível de interferência do condomínio, em respeito ao próprio direito de propriedade”.
A autoridade ainda diz ter seguido os artigos 1334 e 1335 do Código Civil, onde as regras de condomínio devem ser respeitadas, contanto que não interfiram no livre uso dos moradores. Contratar uma empresa de TV a cabo, por exemplo, deve ser permitido.
LEIA TAMBÉM: