Lei do Rio de Janeiro que estipula obrigações às operadoras de telefonia e banda larga foi questionada por associações do setor no STF. |
A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) contestaram no STF (Supremo Tribunal Federal) a lei 7.574/2017, que impõe que as empresas do setor informem, por mensagem de texto no celular do cliente, o nome e o número do documento de identidade do funcionário que irá realizar algum serviço na casa dele.
De acordo com a lei, a mensagem deve ser enviada pelo menos uma hora antes do horário agendado, além disso, a empresa deve disponibilizar ao usuário a foto do prestador de serviços. As instituições alegam que a norma viola os regulamentos da União para legislar no setor de telecomunicações.
As associações argumentam que, com a obrigação de as operadoras de telefonia e banda larga informarem os dados dos funcionários previamente, invade a competência exclusiva da União em estabelecer as regras sobre o tema.
Os representantes das empresas apontam que somente uma lei federal ou uma resolução da Anatel poderiam ser válidos. Segundo a ação, para não gerar desconforto nessa situação, deve haver um ordenamento jurídico em todo o território nacional. As instituições ainda apontam que não há nenhuma lei complementar que autorize os estados a legislarem sobre qualquer assunto específico do setor.
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