Projeto de lei aumenta a pena para crimes de furto de fios e cabos, além de receptação de materiais, que frequentemente prejudicam operadoras e clientes. |
Em breve, as penas envolvendo os crimes de roubo de fios e cabos de telecomunicações podem ficar mais severas, se aprovado o Projeto de Lei 5845/16, do deputado Sandro Alex (PSD-PR). De acordo com a proposta, quem roubar esse tipo de material poderá ser preso (pena de reclusão) por três a oito anos.
Atualmente, a pena para esse tipo de furto é de reclusão de um a quatro anos, e, em casos envolvendo ameaça ou violência, parte de quatro anos e pode chegar a dez, ambas as penas incluindo também multas.
A receptação dos materiais de telecomunicações, ou seja, quando há o transporte ou omissão deles, assim como a venda sem comprovação de sua origem, também terá pena aumentada: reclusão de quatro a oito anos, fora a multa. Atualmente, os outros tipos de receptação têm pena de um a quatro anos, no máximo.
Fora isso, o projeto pretende alterar o crime de interrupção ou perturbação do serviço telegráfico, radiotelegráfico e telefônico, que, hoje, tem pena de um a três anos e multa. Com a atualização da lei, passaria para até quatro anos. Se houver algum tipo de falta ou dano aos equipamentos instalados, a pena ainda poderá ser dobrada.
Apesar da proposta circular pela Câmara dos Deputados desde o ano passado, ela ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e deve seguir para análise do plenário. A intenção de alterar o Código Penal, Decreto-Lei 2.848/40, é evitar os problemas constantes de cabos e outros objetos de infraestrutura das operadoras roubados e, consequentemente, a interrupção de serviços de telecom e banda larga dos clientes.
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