Medida visa agilizar busca por pessoas sequestradas ou desaparecidas. |
Operadoras de telefonia terão que informar em até duas horas a localização de aparelhos celulares, quando solicitados em casos de sequestros, desaparecimento ou quando a vida de alguém estiver em risco sob quaisquer circunstâncias.
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou a proposta, que vale também para os prazos em situações de investigações criminais, onde as provas para identificar a autoria de um infrator dependam da informação para serem utilizadas.
A aprovação substitui o Projeto de Lei 6726/10 da CCTCI (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática), criado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Anteriormente, o prazo para as operadoras de telefonia era de seis horas para que informassem à polícia a localização de telefones celulares em casos de extorsão, ameaça à liberdade ou risco para a vida da vítima ou de terceiros.
O projeto ainda será analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, por questões financeiras ligadas à medida, que custarão mais aos cofres da União. No entanto, o relator na Comissão de Finanças, deputado Fernando Monteiro (PP-PE) afirma que o valor não ultrapassará os limites impostos para esse fim.
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