Cliente nunca possuiu uma linha de celular da TIM, e agora vai receber R$ 8.800 de indenização. |
A TIM Celular foi condenada a pagar para Alex da Silva Freitas a quantia de R$ 8.800, referente a indenização por danos morais, tendo seu nome incluído de maneira errônea no Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos), por causa de uma cobrança indevida pelo serviço de telefonia celular.
A decisão, que foi unânime, partiu da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), tendo como relator o desembargador Norival Santomé. Consta nos autos que o acusador foi surpreendido com a negativação do nome ao tentar realizar uma operação bancária, sentindo-se então humilhado e desmoralizado por conta disso.
Segunda consta nos autos, ele nem fazia ideia do débito e só foi informado do motivo da inscrição quando precisou utilizar uma linha de crédito no banco, que lhe informou a respeito da dívida com a TIM, equivalente a R$ 700,00. O que deixou o homem mais assustado é que ele nunca foi titular de uma linha da operadora.
Alex nem precisou de provas para alegar o dano moral, uma vez que é conhecido o que ocorre com uma pessoa que tem o nome restrito em situações como essa e o prejuízo que isso pode trazer para a vítima.
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